Justiça ordena que Sidney Leite exclua vídeo com ‘fake news’ contra governo do AM
Por: Jadson Lima
21 de março de 2025
MANAUS (AM) – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Comarca da Fazenda Pública de Manaus, determinou, nesta sexta-feira, 21, que o deputado federal Sidney Leite (PSD/AM) exclua um vídeo, no qual ele afirma, sem apresentar provas, que integrantes do Governo do Amazonas têm ligação com o crime organizado no município de Parintins (AM), localizado a 369 quilômetros de Manaus. O magistrado deu prazo de cinco dias para a exclusão do conteúdo com “informação inverídica”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o juiz, a publicação do parlamentar, que gravou o vídeo veiculado dentro do plenário da Câmara dos Deputados, desconsidera o teor de uma nota técnica, emitida pelo Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O documento, na verdade, solicita averiguação, por parte da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), de possível envolvimento de organizações criminosas (ORCRIMs) na ocupação ilegal em duas áreas localizadas no bairro Pascoal Alaggio, conhecidas como “Shangai” e “Areial”.

O parlamentar veiculou a declaração em seu perfil no Instagram, a partir de uma notícia sobre o caso, de forma distorcida. Conforme a decisão, a Nota Técnica mencionada pela matéria publicada um veículo de comunicação, citada por Sidney Leite no vídeo, não consta qualquer tipo de vinculação entre o crime organizado e integrantes do governo estadual, que confronta com afirmação ali feita pelo deputado, o que, segundo o juiz, “demonstra fortes indícios de que as acusações ali feitas foram infundadas”.
“A análise ao inteiro teor da Nota Técnica 01/2025, anexa ao ID 1.2, a partir da qual é possível constatar que, em verdade, se trata de determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas para adoção das medidas de polícia para cessar as inúmeras ilegalidades verificadas nas áreas tituladas pelo Município de Parintins/AM, além de investigar eventual ligação de narcotraficantes com o incentivo às invasões”, diz trecho da decisão.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian citou que a permanência do vídeo nas plataformas digitais causa o que a justiça classifica como “perigo de ano”, que é demonstrada nos autos do processo, porque o conteúdo está acessível a todos que acessam o perfil do parlamentar. O magistrado também menciona os fortes indícios que as informações compartilhadas são inverídicas.
“O perigo de dano, por sua vez, está igualmente demonstrado, visto que a permanência da publicação do vídeo em comento nas redes sociais, acessível à inúmeras pessoas, terá o condão de perpetrar a disseminação de informação que, conforme fortes indícios nos autos, é inverídica. Entendo pelo deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido que proceda com a exclusão da publicação realizada na rede social”, pontua o juiz.
A CENARIUM procurou o parlamentar, por meio da assessoria de imprensa dele, para obter posicionamento sobre a decisão proferida pela Justiça do Amazonas, e aguarda retorno.
Veja a íntegra da decisão: