Justiça ordena retirada de posseiro da TI Pirititi, em Rorainópolis
16 de junho de 2023

BOA VISTA (RR) – A Justiça Federal proibiu a exploração ou atividade na área desmatada ilegalmente na Terra Indígena (TI) Pirititi, localizada em Rorainópolis. A determinação divulgada na quinta-feira, 15, ocorreu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um posseiro que há quase uma década desmatava a região para retirada ilegal de madeira.
De acordo com a ação, o invasor identificado como Marcos Antonio Carpanini havia sido autuado e multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2015, no entanto, o fazendeiro continuou utilizando o espaço e causando danos ambientais, conforme apontado em autuação de 2022.

Determinações
A Justiça determinou a saída imediata do invasor da área protegida e emitiu uma ordem de desocupação do imóvel, que exige a retirada de todos os pertences do invasor no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 500. O requerido também teve os cartões de crédito congelados e a Carteira de Habilitação Nacional (CNH) suspensa.
“Está, assim, evidenciada não somente a perpetuação do ilícito ambiental, mas também o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento”, completa a decisão.
O juiz federal Felipe Bouzada Flores Vianna concedeu a autorização para a requisição de força policial, com o objetivo de proceder à remoção de cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que possam ser identificados dentro dos limites restritos.
Permanência de invasores
Em março, o MPF obteve uma decisão favorável para proteger os isolados Pirititi contra invasões destinadas à extração ilegal de madeira e à grilagem de terras. Além disso, o órgão determinou a aplicação de multas aos invasores da região.
Mesmo com as ações, os procuradores da República Alisson Marugal e Matheus de Andrade Bueno constataram, durante uma visita à TI Pirititi em maio, a permanência de posseiros e grileiros nos limites da área interditada pela União, além da expansão da ocupação territorial para o interior da terra indígena. As informações coletadas pelo MPF se embasaram nos pedidos reforçados apresentados ao Poder Judiciário.
