Justiça proíbe CM7 de publicar matérias difamatórias contra família de deputado
Por: Cenarium
30 de dezembro de 2024
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que o blog CM7, de propriedade blogueira Cileide Moussallem, se abstenha de publicar matérias consideradas difamatórias contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), e a família dele. Também foi determinada a retirada do ar de publicações que ataquem o parlamentar e a esposa, Thaisa Coelho.
A juíza plantonista Sheilla Jordana de Sales deferiu, nesse domingo, 29, duas tutelas de urgência em favor de Cidade e da esposa. O site da blogueira tem o prazo de 24 horas para retirar o material, além de se abster de publicar novas matérias sobre o mesmo tema. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 20 mil, limitada a sete dias de multa.

De acordo com as determinações da magistrada, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, que não é absoluta e deve ser “balizada pela responsabilidade, não servindo como fundamento à prática de ato ilícito“. Neste ponto, a magistrada cita três limites.

Em relação à decisão sobre Thaisa Coelho, a juíza entendeu que há indícios de que a honra da professora foi atingida indevidamente. “A respeito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo que a informação publicada permaneceria atingindo cada vez mais pessoas, majorando a ofensa à honra da demandante, caso a medida não fosse concedida liminarmente e a parte tivesse que aguardar toda a instrução processual, o que configura patente perigo de um dano que se renovaria todos os dias“, consta na liminar.

Nesse domingo, 29, a CENARIUM mostrou, na matéria “Blogueira descumpre decisão judicial e ataca professora em pós-parto“, que o juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira já havia determinado a remoção da matéria ao entender que a publicação não se configura como matéria jornalística e que o conteúdo tinha como objetivo difamar e atacar a honra de Thaisa Coelho.
Em sua decisão, o magistrado determinou ainda que a matéria fosse retirada de qualquer outro meio em que tenha sido publicado sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Veja as decisões:
Reincidente
A blogueira e o site CM7 são reincidentes na publicação de conteúdos considerados difamatórios contra Roberto Cidade. Em novembro deste ano, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que Cileide Moussallem retirasse do ar publicações com ataques a Roberto Cidade. No mesmo dia, a blogueira descumpriu a decisão judicial e publicou vídeo com acusações contra o presidente da Aleam.
De acordo com o Código Penal, o descumprimento de uma ordem judicial é grave ofensa à estrutura do Poder Judiciário e pode resultar na prisão do infrator. A ação, segundo o artigo 330 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cidadão. Além disso, precedente judicial sobre o tema também aponta que, em casos mais considerados mais graves, a pena de prisão do infrator pode ser solicitada.

O Código de Processo Civil também prevê medidas coercitivas para o cumprimento de uma decisão judicial após esgotadas todos os meios para o cumprimento da ordem judicial. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, diz trecho da legislação em vigor.