Justiça proíbe debate de candidatos a prefeito promovida por igreja no interior do Amazonas
22 de outubro de 2020
Segundo a Justiça, apenas emissoras de rádio e televisão são aptas a receberem autorização para realização de debates (Divulgação/Paróquia São Paulo Apóstolo)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Justiça Eleitoral emitiu um comunicado na terça-feira, 20, alertando sobre a proibição da realização de um debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo de Olivença (a 982.64 quilômetros de Manaus), promovido pela igreja católica da cidade. Segundo o juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença, apenas emissoras de rádio e televisão têm autorização para realização da discussão.
O debate estava previsto para ocorrer na Paróquia São Paulo Apóstolo, em São Paulo de Olivença, por meio do Movimento Nacional Fé e Política para que os eleitores da cidade conheçam os candidatos do município. O movimento ativista criada em 1989 pela igreja católica tem objetivo de alimentar a dimensão ética e espiritual para estimular a atividade política.
“Nosso grupo de fé e política estava articulando um debate em nosso município para os candidatos a prefeito. Solicitamos, informalmente, no Cartório Eleitoral sobre a viabilidade deste debate para dar continuidade À organização, porém, recebemos hoje [terça-feira, 20], um comunicado do juiz. Assim, não daremos continuidade no que para os eleitores seria de grande valia, o debate para ouvir os candidatos”, dizia uma nota da Paróquia.
No comunicado, o juiz destaca que a realização de debates é um ato de propaganda eleitoral de “altíssima complexidade”, e que o ordenamento jurídico brasileiro, ao tratar sobre a medida, determinou inúmeras cautelas que devem ser observadas, inclusive sob pena de punição da emissora de rádio ou de televisão responsável pelo debate caso descumpra determinações legais.
“É importante destacar que a legislação pátria apenas permite que emissoras de rádio ou de televisão realizarem debates entre candidatos a cargos eletivos. E, ainda assim, não há plena liberdade para realização de debates por parte das referidas emissoras. Há um elevado número de exigências que devem ser atendidas para que a Justiça Eleitoral autorize a realização de um debate entre candidatos a cargos eletivos”, diz trecho do comunicado.
O magistrado cita a impossibilidade de realização de atos de campanha eleitoral em bens de uso comum do povo, como aqueles que a população em geral tem acesso: cinemas, lojas, centros comerciais, igrejas e templos. Por este motivo, continua o juiz, que não é permitida a afixação de propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais, por exemplo.
De acordo com o juiz Felipe de Lucena, a igreja, seu pátio e adjacências, são considerados bens de uso comum do povo por serem locais que a população em geral tem acesso. “Destaca-se que um debate político é um ato de propaganda eleitoral, no qual os candidatos expõem suas propostas e fazem pedido de votos”, elencou.
Estado laico
No documento, o juiz enfatiza também que é proibida que entidade beneficentes e religiosas façam doações, de qualquer espécie, para campanhas eleitorais, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro.
Ainda segundo Felipe de Lucena, a Constituição brasileira de 1988 prevê que o Estado é laico, proibindo relações de dependência ou aliança entre o Estado e a igreja (art. 19, Constituição Federal). Por outro lado, prevê a liberdade religiosa como direito fundamental (art. 5º, VI, da Constituição Federal), dispondo ser “inviolável a liberdade de consciência e crença”.
Confira o comunicado na íntegra:
Debate em Atalaia do Norte
Nos mesmos moldes do debate em São Paulo de Olivença, cancelado pela Justiça Eleitoral, a Paróquia de São Sebastião, do município de Atalaia do Norte (a 1.137 quilômetros de Manaus), realiza nesta sexta-feira, 23, e neste sábado, 24, o primeiro debate entre os candidatos à prefeitura.
O encontro está previsto para ter início às 19h, no Salão da Igreja Matriz de São Sebastião, com a presença do público liberada, conforme divulgado nas regras gerais do encontro.
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