Justiça proíbe Forças Armadas de afastar militares trans


Por: Cenarium*

17 de novembro de 2025
Justiça proíbe Forças Armadas de afastar militares trans
STJ reconheceu que a condição de transgênero não configura incapacidade ou doença para fins militares (Divulgação/ Exército Brasileiro)

MANAUS (AM) – Ao seguir posição do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que militares transgêneros têm o direito de alterar o nome social conforme critérios de autodeterminação sem sofrer sanções por isso. Eles devem permanecer na ativa, não podem ser aposentados compulsoriamente, como ocorria antes, e devem ser tratados conforme o gênero com o qual se identificam. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 12.

Ao concordar com o MPF, o STJ reconheceu que a condição de transgênero não configura incapacidade ou doença para fins militares e não pode ser usada como motivo para licenciamento ou aposentadoria. O direito dos militares trans deve ser respeitado, com a atualização dos dados cadastrais e assentamentos funcionais, mesmo que a pessoa tenha feito concurso antes da mudança do prenome e da reclassificação de gênero no registro civil, para vagas destinadas a sexo diferente daquele com o qual se identifica.

O tema estava em discussão em recurso especial contra decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou aos órgãos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) o reconhecimento do nome social de militares transgêneros, além de impedir que eles fossem reformados sob a alegação de “doença de transexualismo”.

A fachada do Superior Tribunal de Justiça (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quando o recurso chegou ao STJ, foi reclassificado como Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento utilizado em casos de grande relevância e repercussão social, ainda que não existam muitos processos sobre o mesmo tema em curso na Justiça. A decisão tem efeito vinculante e vai orientar futuros julgamentos.

Dignidade da pessoa humana

O MPF defendeu os militares trans, lembrando que o direito à autodeterminação – aí incluída a garantia de ter o nome correspondente à identidade de gênero – assegura a dignidade da pessoa, direito fundamental previsto na Constituição. “Para a pessoa transgênero, ter um nome que corresponda à sua identidade de gênero é crucial para o exercício da cidadania e para a reconstrução de sua identidade social e civil”, explica o subprocurador-geral da República Oswaldo Silva, em parecer.

“Ser constantemente chamado por um nome que não se alinha com a sua identidade causa sofrimento, constrangimento e expõe a pessoa a situações vexatórias e discriminatórias em diversos âmbitos da vida, desde o uso de espaços públicos até a interação com instituições e serviços”, lembrou o membro do MPF.

O direito à alteração do nome social para pessoas trans já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que autorizou a mudança de prenome e da indicação de gênero nos registros civis mesmo sem cirurgia de redesignação de sexo ou uso de terapias hormonais.

As garantias também foram reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que declarou que a orientação sexual, a identidade de gênero ou a expressão de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana e asseguram o livre desenvolvimento da personalidade, o direito à vida privada, o reconhecimento da personalidade jurídica, a liberdade de expressão e o direito ao nome.

De acordo com o MPF, “a transferência para a reserva remunerada de um membro das Forças Armadas que se identifica com gênero diverso de seu sexo biológico, para além de ausência de previsão legal, impõe consequências danosas àquele que busca tão-somente ser reconhecido por aquilo que é”.

A mudança nos procedimentos das Forças Armadas, assegurando o respeito aos direitos de militares trans, é medida essencial e pode ajudar, inclusive, a combater e mitigar quadros históricos de violência, discriminação e obstáculos vivenciados por essas pessoas.

Leia mais: Mulher trans denuncia discriminação de PMs em caso de transfobia em SP
(*) Com informações do MPF

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