Da Revista Cenarium
MANAUS – A Justiça proibiu a Petróleo Brasil S.A (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia da Covid-19, conforme previstas no plano de resiliência da empresa. A decisão liminar é do Juiz do Trabalho Substituto, Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.
Conforme os autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras é comunicado aos empregados por meio de ofício e consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o magistrado, a decisão unilateral da Petrobras, sem prévia negociação coletiva ou individual, fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.
O documento é do último dia 30 de abril, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O juiz determinou que a Petrobras mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da Petrobras. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.
A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.
Ausência de negociação coletiva
O magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela Petrobras.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o juiz explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.
Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício, datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.
Nota Sindipetro-AM
Em nota, o Sindipetro-AM ressaltou a importância da liminar favorável à categoria petroleira do estado e disse que a decisão impede desvios de funções e entre outras medidas impostas pela Petrobras em meio à pandemia da Covid-19.
Confira a nota na íntegra:
“O Sindicato dos Petroleiros do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM) ressalta a importância da liminar expedida e favorável a categoria petroleira do estado. A liminar impede a redução entre 30% e 50% dos salários, desvio de funções e entre outras medidas imposta pela Petrobras para a categoria petroleira em meio a pandemia do COVID-19, por meio do Plano de Resiliência.
O Sindipetro-AM afirma que o Plano de Resiliência desrespeita os direitos da categoria petroleira conquistados e firmados em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Sindipetro-AM, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e demais sindicatos filiados.
O Sindipetro-AM ressalta também o compromisso da categoria petroleira para a continuidade dos serviços essenciais à população.”
Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007
Confira na íntegra o teor da decisão.
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