Justiça revoga medidas cautelares contra brigadistas investigados por incêndio em Alter do Pará

Brigadistas chegaram a ter de entregar seu passaporte para a Justiça e estavam proibidos de viajar para outro país (Reprodução/ Internet)

Com informações do O Globo

RIO DE JANEIRO – A Justiça do Pará decidiu derrubar as medidas cautelares contra os brigadistas acusados de atear fogo na floresta em Alter do Chão em 2019. Em inquérito controverso, os quatro homens foram indiciados pela Polícia Civil por dano direto à unidade de conservação e associação criminosa. Defensores do meio ambiente, eles se dizem vítimas de uma injustiça e pedem o arquivamento do inquérito.

A decisão é do juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém. Foi ele quem determinou a prisão preventiva dos quatro indiciados em 26 de setembro de 2019 e a revogou dois dias depois, substituindo-a por medidas cautelares. Na decisão de 28 de setembro, Rizzi determinou que elas valeriam por enquanto as investigações policiais não terminassem.

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Desde então, os brigadistas João Victor Pereira Romano, Daniel Gutierrez Govino, Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes foram obrigados a informar em juízo toda vez que saíam de casa, não tinham permissão para deixar sua comarca sem autorização judicial por mais de 15 dias e, em dias de folga, não podiam ficar na rua entre as 21h e as 6h. Além disso, tiveram de entregar seu passaporte para a Justiça e estavam proibidos de viajar para outro país.

Dado o longo tempo em que as medidas cautelares vigoraram cerca de um ano e dois meses, os advogados dos brigadistas solicitaram na Justiça que elas fossem revogadas. E o pedido foi atendido nesta sexta-feira, 18.

No caso da medida cautelar, “o princípio da temporariedade (…) não deve ser destinado a durar para sempre, sendo intolerável o seu uso permanente com o fito de submeter o investigado/acusado a controle ilimitado no tempo”, escreveu o magistrado em seu despacho.

O documento também informa que o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de revogação das medidas cautelares, mas assentiu em flexibilizá-las.

“A importância dessa decisão está no fato de restituir a liberdade plena a pessoas que são absolutamente inocentes dos crimes que estão sendo apurados. Mais de um ano de investigação se passou e não há provas de que eles tenham causado o incêndio”, afirma o advogado criminalista Fernando Cunha, que representa dois dos investigados, João Victor Romano e Gustavo Fernandes, embora mantenha contato também com a defesa dos demais indiciados.

Ele ressalta que os brigadistas faziam em Alter do Chão “um trabalho muito importante de preservação da floresta” e se viram enredados na investigação justamente por causa de sua atuação em defesa do meio ambiente.

Para um dos indiciados, o brigadista Marcelo Cwerner, ex-diretor, vice e tesoureiro da ONG Aquífero Alter do Chão, o despacho de Rizzi foi uma reparação necessária. “A gente recebe com felicidade a revogação, mas ela nada mais é do que uma coisa básica que demorou muito. A gente se sente mais livre, mas é uma reparação tardia e incompleta. O caso tem que ser arquivado o mais rápido possível. É um absurdo que foi feito contra a gente”, diz.

Ele disse que as medidas cautelares impactaram as ações em defesa da floresta em Alter do Chão, pois forçaram a interrupção do trabalho da brigada de incêndio da qual participava.

Além disso, Cwerner conta que teve de recusar vários convites para reuniões com familiares e amigos por causa das medidas restritivas, mas diz não ter sofrido com isso. “Nosso sofrimento é pequeno perto do que está acontecendo na Amazônia. Defensores da Floresta Amazônica sofrem muito mais que a gente”.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado, incêndios na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém (PA), destruíram o equivalente a 1647 campos de futebol de floresta, sob suspeita de ação humana. Em dezembro, João Victor Pereira Romano, Daniel Gutierrez Govino, Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes (diretor de logística da ONG Saúde e Alegria, que atua há 32 anos na região) foram indiciados pela Polícia Civil do estado de dano direto à unidade de conservação e associação criminosa.

Na última atualização sobre o caso, a Polícia Federal concluiu que não é possível apontar quem foram os autores dos incêndios em Alter do Chão e pediu o arquivamento do caso. O delegado de Polícia Federal, Raphael Soares Astini, disse que “existem indícios que apontam para origem humana como causa do início do fogo”, mas que “apesar de todos os esforços empreendidos, nenhum resultou em uma definição significativamente clara de autoria, e que efetivamente não existe elemento que comprove a ação de algum dos investigados para ocorrência do incêndio”.

O inquérito aberto pela Polícia Civil para investigar o caso correu sob desconfiança de ambientalistas. Depois que os quatro membros da brigada de incêndio de Alter do Chão foram indiciados, o delegado Waldir Freire Cardoso, que substituiu o coordenador original das investigações por designação do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), reforçou a tese de que os o grupo estaria por trás dos incêndios.

Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) do Pará questionou a competência da Polícia Civil no caso, e sua linha investigativa, assumida pela Polícia Federal, que trabalhava com a hipótese de envolvimentos de grileiros, e não brigadistas voluntários.

Passado mais de um ano desde o início das investigações, a PF ainda não apontou nenhuma prova de que o grupo teria causado o fogo. No entanto, para que os brigadistas sejam absolvidos, a Justiça deve esperar o pronunciamento do Ministério Público.

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