Justiça suspende decisão que interrompia contrato de hospital de campanha


17 de abril de 2020
Justiça suspende decisão que interrompia contrato de hospital de campanha
Órgão do Poder Judiciário do Amazonas permitiu, também, que sejam promovidos descontos da remuneração dos servidores (Raimundo Valentim/ TJAM)

Stephane Simões – Da Revista Cenarium

MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), desembargador Yedo Simões, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira, 16, a ação popular que determinava a sustação integral do valor pago no contrato de aluguel firmado entre o governo do Estado e o Hospital Nilton Lins, no valor de R$ 2,6 milhões, para ampliação do atendimento na rede pública durante a pandemia do Covid-19.

Na quarta-feira, 15, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, havia determinado a sustação do pagamento, dando o prazo de 48 horas para que o valor fosse devolvido, caso já tivesse disso efetuado, sob pena de bloqueio judicial das verbas.

A determinação dizia, ainda, que o descumprimento da ação poderia gerar uma multa diária ao governador Wilson Lima e a atual secretária de Saúde Simone Papaiz, no valor de R$ 130 mil.

Além disto, ainda na quarta, ao informar que iria recorrer da decisão, o governador Wilson Lima disse à imprensa que qualquer impedimento de se colocar o hospital de campanha em funcionamento, só aconteceria ‘por cima do meu cadáver’, disse Wilson.

Prazo de 5 dias

Já nesta nova decisão, o desembargador Yedo Simões intimou o Estado, dando o prazo de cinco dias para apresentar o contrato e o cumprimento das formalidades legais, além da comprovação de que os valores gastos na locação da unidade hospitalar incluem todos os equipamentos necessários para estruturação de leitos, em especial respiradores.

A liminar diz que o Estado alega não ter sido ouvida na decisão do juiz Bandiera, em que sustava o valor do contrato e que o cumprimento da mesma geraria lesão à ordem administrativa. O governo do Amazonas alegou que o contrato de aluguel ainda não foi formalizado, tendo iniciado a preparação do hospital antes do término do procedimento, em razão da situação de emergência, o que justifica a ausência de publicação no Diário Oficial.

Bandiera, em sua decisão, havia questionado o governo do Amazonas sob o uso de espaços ociosos já existentes na rede pública de saúde, além dos hospitais filantrópicos que poderiam ser utilizados para ampliação de leitos.

Segundo a liminar do desembargador Yedo Simões, o Estado afirmou que chegou a procurar o Hospital Beneficente Portuguesa, sendo que o mesmo afirmou ter apenas 15 leitos de UTI, sem monitores e ventiladores. Quanto as outras unidades de saúde pública, o governo do Amazonas afirmou que as mesmas estão dando apoio no atendimento de pacientes com Covid-19, onde aguardam a liberação de leitos no Hospital Delphina Aziz, referência no atendimento aos pacientes infectados.

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