Justiça suspende reajuste que elevou salário de prefeito de Manaus para R$ 35 mil
Por: Isabella Rabelo
13 de agosto de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, pela segunda vez, suspender o reajuste salarial elevou os ganhos prefeito de Manaus, David Almeida, para R$ 35 mil, e do vice-prefeito da cidade, Renato Júnior, para R$ 32 mil, ambos do Avante. De acordo com a relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, o aumento aprovado no fim de 2024 contraria princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como moralidade e impessoalidade, e não atende ao interesse público.
A ação popular que resultou na suspensão foi apresentada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele sustenta que o reajuste, programado para vigorar no quadriênio 2025-2028, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a elevação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato. Segundo o autor, o impacto financeiro da medida poderia chegar a R$ 32 milhões, representando risco ao equilíbrio fiscal do município.
“Embora a Lei Orgânica do Municipal de Manaus possibilite o reajuste de subsidios dos agentes acima indicados, verifica-se que a Lei Municipal nº 589/2024 (de efeitos concretos) não respeitou, a toda evidência, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias expressos no art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, que assim preceitua”, destaca a decisão.

Em argumentação, a Prefeitura alegou que a medida liminar ameaça a folha de pagamento e defendeu a legalidade do reajuste. No entanto, a relatora ressaltou que o texto foi aprovado fora do prazo permitido e que a suspensão evita prejuízos ao erário.

O TJAM entendeu que a lei municipal se enquadra como uma norma de “efeito concreto”, ou seja, que produz resultados imediatos, equiparando-se a atos administrativos impugnáveis por ação popular. O tribunal citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, reforçando que leis de efeitos concretos, como a que majorou os subsídios, são passíveis de impugnação judicial antes de sua efetivação.
Histórico processual
O aumento havia sido aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, por meio da Lei nº 589/2024, prevendo novos valores para o período de 2025 a 2028: R$ 35 mil para o prefeito (antes R$ 27 mil), R$ 32 mil para o vice-prefeito (antes R$ 26 mil), R$ 27 mil para secretários (antes R$ 21 mil) e R$ 22 mil para subsecretários (antes R$ 19 mil).
Ainda em janeiro, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian suspendeu os efeitos da lei, mas a decisão foi revertida no dia seguinte, em plantão judicial, pelo desembargador Jorge Lins, a pedido da Prefeitura. Agora, o colegiado retomou a análise e, considerando que a norma fere princípios da moralidade e da impessoalidade, determinanou nova suspensão. O caso segue em tramitação e aguarda julgamento definitivo.