Justiça vai contra adiamento de 4 meses e marca eleições da Federação Amazonense de Futebol para este mês

Juiz Roberto Taketomi determinou que as eleições para definir a nova diretoria da FAF sejam em 27 de maio (Mauro Neto/Faar)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS — O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, foi contra a data das eleições que definirão a nova diretoria da Federação Amazonense de Futebol (FAF), marcada para o dia 23 de setembro de 2022 pelo presidente em exercício da entidade, Pedro Augusto. Em decisão interlocutória, o magistrado chamou de descabida e unilateral a convocação da diretoria atual, suspendendo o ato, e determinou que a votação seja realizada no dia 27 deste mês.

Decisão foi do juiz Roberto Santos Taketomi (Reprodução)

As eleições aconteceriam no último dia 6, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), na Zona Sul de Manaus, mas as votações foram suspensas por Taketomi, após pedido da atual direção da FAF. No dia seguinte, Taketomi reconsiderou a própria decisão e permitiu que fosse marcada uma nova data para a escolha do novo presidente da federação.

Na decisão dessa terça-feira, 10, o juiz lembra que a votação foi convocada por meio da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com filiados e associados e cita que o artigo 34 do Estatuto da FAF estabelece o ato como o poder básico e de jurisdição máxima da federação, onde os membros têm direito ao voto, desde que atendam às normas e aos requisitos constantes no Estatuto. Para Taketomi, é a AGE quem deve definir a data adequada para realização das eleições.

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“Nesse contexto, afigura-se descabida a convocação de eleição unilateralmente editada pelo vice-presidente da FAF, sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva, para acontecer apenas daqui a 4 (quatro) meses (23 de setembro de 2022), verdadeira afronta à deliberação do órgão máximo da entidade, Assembleia Geral, que havia deliberado pela urgente realização do sufrágio ainda no presente mês”, diz trecho da decisão, assinada por Taketomi.

Na decisão, Taketomi cita o artigo 34 do Estatuto da FAF (Reprodução)

Eleições

Atualmente, a FAF é presidida, interinamente, por Pedro Augusto, que assumiu o órgão após Dissica Valério Tomaz, à frente da entidade há 32 anos, se afastar em 2021 por motivo de saúde. Ao celebrar a data definitiva das eleições para que haja nova diretoria na federação, o empresário Ednaílson Rozenha, que concorre à presidência tendo Eufrásio Filho como vice, declarou à CENARIUM que a Justiça está feita.

“Mais uma vez, a Justiça está feita. Está sacramentada a Assembleia Eleitoral pedida para o dia 27 de maio, Graças a Deus, a Justiça ainda é feita por homens de bem. E o correto e o justo sempre vão prevalecer diante da injustiça e no tolhimento da liberdade, principalmente, da democracia”, comemorou o candidato Ednaílson Rozenha.

O empresário e sapateiro Rozenha concorre à presidência da FAF (Reprodução)

Rozenha questiona ainda a regularidade da atual diretoria da FAF. “Além de cassar o edital unilateral e autoritário, a decisão [do juiz Roberto Taketomi] exige que o Pedro Augusto comprove que é o vice-presidente. E como ele vai comprovar? Com uma carta de afastamento do Dissica. Se ele não comprovar, todos os atos assinados por ele são inválidos”, salientou.

O assessor jurídico do empresário, Rodrigo Novaes, também comentou sobre o ensejo ao direito à democracia e reforçou, ainda, que o Estatuto da FAF é claro quanto ao poder máximo da instituição ser a Assembleia Geral. “Queremos que seja colocado em prática o direito da democracia, queremos apenas a eleição”, começou.

“Está bem claro. O poder máximo da federação é a Assembleia Geral. No [artigo 10, o Estatuto] diz que o presidente pode chamar, no seu impedimento, substituto legal, sendo garantido aos filiados convocar Assembleia Geral. Simples, foi o que aconteceu. Tudo embasado no Estatuto e dentro da lei”, reforçou Rodrigo Novaes.

Artigo 10, do Estatuto da FAF (Reprodução)

Veja a decisão do juiz Roberto Taketomi na íntegra:

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