Justiça vai julgar diminuição de 219 mil hectares em Unidades de Conservação em Rondônia

A Resex fica com área restante de 22 mil hectares de matas ciliares (Reprodução/Pacto das Águas)

Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), José Jorge Ribeiro da Luz, decidiu nessa sexta-feira, 4, que vai colocar em votação a ação do Ministério Público (MP) Estadual que aponta a inconstitucionalidade da redução de 219 mil hectares dos territórios da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, em Rondônia.

A decisão acontece após duas semanas da publicação da Lei Complementar nº 1.089, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e o governo do Estado. A Resex fica com área restante de 22 mil hectares de matas ciliares (antes eram 197 mil) e o parque estadual com território remanescente de 166 mil hectares, do total de 216.568.

A redução é um golpe à preservação do meio ambiente e à existência de povos tradicionais que vivem nas proximidades das duas Unidades de Conservação (UCs), que, segundo especialistas, funcionam como “um grande corredor etnoambiental que protege os indígenas em situação de isolamento voluntário”, além de afirmarem que a decisão visa apenas beneficiar grileiros.

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Redução

A Reserva Extrativista Jaci-Paraná fica com área restante de 22 mil hectares de matas ciliares e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, com território total de 166 mil hectares. (Reprodução/PGE-RO)

Inconstitucionalidade

O posicionamento do Ministério Público contra a decisão do governo aconteceu um dia depois de sua publicação oficial, em 21 de maio, alegando que iria recorrer na Justiça. Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) já havia se colocado contra a assinatura do governador Marcos Rocha (sem partido), autor do decreto, que descartou a orientação de não sancioná-lo.

Para o Ministério Público Estadual, a lei vai contra o direito resguardado a futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também apontou a ausência de estudo técnico que avaliasse os impactos à natureza.

De acordo com a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) já era programada desde 2020, caso a lei entrasse em vigor, visto que a proposta já caminhava entre os projetos do Governo de Rondônia desde o ano passado. A própria Kanindé também se posicionou na Justiça, destinando ao Ministério Público Federal, uma representação assinada por 14 entidades ambientalistas. 

Manifestação da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé destinada ao MPF. (Reprodução/Kanindé)

A Assembleia Legislativa de Rondônia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria-Geral da Alero têm dez dias, como prazo estipulado pelo desembargador José Jorge Roberto da Luz, para apresentar manifestação. A intimação se estende ainda à Associação dos Produtores Rurais Minas Novas (Asprumin), que teve pedido de ingresso na ação aceita pelo relator.

Riscos às populações indígenas

A área reduzida é destinada ao setor privado, de acordo com decreto sancionado, pondo em risco a sobrevivência de índios em isolamento voluntário, na região do Parque Estadual de Guajará-Mirim, além das Terras Indígenas (TI) ao redor da reserva Extrativista Jaci-Paraná, como é o caso das TIs Karipuna, Karitiana, Ribeirão, Igarapé Lage e Uru-Eu-Wau-Wau.

Para o conselheiro e tecnólogo em Gestão Ambiental da Associação Kanindé, Edjales Benicio, a redução não lhe causa nenhuma surpresa, visto que o Governo de Rondônia “é alinhado com o governo federal, que vem fazendo desmonte de forma sistemática nas políticas ambientais”.

“O que nos resta, agora, é depositar nossas esperanças no Ministério Público Estadual, no Ministério Público Federal e na Justiça rondoniense para que parem esta lei, que é uma afronta aos direitos humanos, ao meio ambiente e um retrocesso em tudo o que o mundo vem avançando em políticas ambientais”, desabafa o conselheiro.

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