Legislativo aproveita lentidão jurídica para perpetuar processos ambientais em Rondônia

Os esforços da Casa de Leis do Estado são para aprovar, geralmente, novos projetos desastrosos para o meio ambiente, idealizados pelo governador Marcos Rocha (WWF/Reprodução)

Iury Lima – da Cenarium

VILHENA (RO) – A declaração de inconstitucionalidade de uma lei aprovada há três anos pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), extinguindo 11 Unidades de Conservação (UCs) no Estado, dá um vislumbre de como a morosidade processual é utilizada por parlamentares como vantagem para aumentar a pilha de retrocessos ambientais da terceira maior Unidade Federativa do Norte do País. São reduções de territórios protegidos, novas extinções de UCs e de Parques Estaduais (PES), além da polêmica da vez: as alterações no Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Rondônia (ZSEE-RO).

Foi apenas em setembro deste ano que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) considerou inconstitucional a Lei nº 999/2018, três anos após a promulgação do projeto e ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público estadual (MP-RO). O feito ocorreu por decisão da maioria dos juízes e desembargadores do órgão.

Por outro lado, a vitória foi tardia: 11 Unidades de Conservação foram extintas em seis municípios poucas semanas após a publicação da lei. Cinco delas acabaram recriadas em 2021, por meio de outro projeto que retirou quase 220 mil hectares da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná e o Parque Estadual de Guajará-Mirim. Mais tarde, duas dessas cinco deixaram de ser reconhecidas no mapa do Estado, novamente, como áreas de preservação ambiental.

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Unidade de Conservação em Rondônia. (Reprodução/Internet)

O começo

Os esforços da ALE-RO são para aprovar, geralmente, novos projetos prejudiciais para o meio ambiente, idealizados pelo governador Marcos Rocha, antes sem partido por deixar o PSL, e agora integrante da legenda em processo de formação União Brasil. No entanto, a novela se arrasta há anos, desde os mandatos de Confúcio Moura na gestão do Executivo, ex-governador eleito em 2010 e reeleito em 2014.

“Todo esse imbróglio começou quando o então governador Confúcio Moura criou e regulamentou um total de 11 Unidades de Conservação. Insatisfeitos, os deputados à época editaram 11 decretos legislativos com objetivo de sustar a criação das UCs no âmbito do Estado de Rondônia”, contou em entrevista à CENARIUM o advogado especialista em Direito Ambiental e Indígena Ramires Andrade.

O advogado especialista em Direito Ambiental e Indígena e representante jurídico da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e do Parlamento Indígena Brasileiro, Ramires Andrade. (Reprodução/Acervo pessoal)

Ramires diz que os deputados alegaram a existência de “usurpação das atribuições do poder Legislativo”, pois só se poderia criar Unidades de Conservação estaduais por meio de uma lei ordinária, como determinava a Lei nº. 4.228/2017, “ou seja, passando pelo crivo dos deputados estaduais”, detalhou o advogado, que também representa a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, além do Parlamento Indígena do Brasil.

De acordo com o especialista, na época, o então governador Confúcio Moura protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao TJ-RO com apoio da Kanindé. Daí então, todos os decretos legislativos para barrar a criação das UCs, bem como a Lei nº 4.228, perderam seus efeitos. Ainda assim, os deputados aprovaram, “em tempo recorde”, como afirma Ramires Andrade, a Lei nº 999/2018 – agora considerada inconstitucional -, extinguindo, da mesma forma, as 11 Unidades de Conservação. 

“Embora a extinção seja possível por meio de Lei Ordinária, a Lei nº 999/2018 não foi regularmente instruída e discutida. Não foram trazidos, por exemplo, estudos técnicos hábeis a subsidiar a extinção dessas unidades”, apontou o advogado e especialista em Direito Ambiental. Foi o que motivou o MP a ingressar com uma nova ADI, buscando fundamentar a ilegalidade, também, da lei de 2018. 

O resultado foi que em junho deste ano a Justiça julgou a inconstitucionalidade de todos os decretos legislativos e da lei anterior a eles, de 2017, que impediam a criação de UCs sem passar pela deliberação dos deputados estaduais.

Novos capítulos

O Ministério Público de Rondônia confirmou à CENARIUM que tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as alterações dos territórios da Resex Jaci Paraná e do PES de Guajará-Mirim, por meio da Lei nº 1.089/2021, de autoria de Marcos Rocha.

Além disso, o MP também abriu outras ADIs contra as Leis Complementares nº 1.094 e nº 1.095, que tratam da extinção do Parque Estadual Ilha das Flores e da redução de áreas da reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, criadas justamente para mitigar os impactos gerados pela redução das unidades mencionadas na Lei 1.089.

“Os parlamentares insistem numa tentativa incessante de extinguir UCs e aumentar ainda mais as áreas degradadas no Estado de Rondônia. No intervalo em que o judiciário julga as ações de inconstitucionalidade, os deputados aprovam outras proposições legislativas com finalidade de extinguir Unidades de Conservação”, afirmou Ramires.

Zoneamento ecológico

Outro embate programado é relacionado ao projeto aprovado na ALE-RO, em 28 de setembro, que definiu alterações no Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado de Rondônia, que, na visão de especialistas, ameaça áreas protegidas, beneficiando grileiros, uma vez que destina espaços desmatados ilegalmente para a produção agropecuária, por exemplo. 

“Se sancionada a lei, como propõem os deputados, certamente também será objeto de nova ADI”, avaliou o advogado. “Todas essas ações levadas ao Tribunal de Justiça de Rondônia demonstram o quanto é importante o papel do Judiciário no controle de constitucionalidade, em especial nas matérias de ordem ambiental”, completou.

À CENARIUM, o MP informou que aguarda a promulgação da lei para ingressar com ADI. Já o Governo de Rondônia disse, por meio de nota, que apesar de ser mais um projeto proposto pelo chefe do Executivo, o texto foi aprovado com emendas de autoria dos deputados e que “irá para análise de sanção ou veto nos próximos dias”.


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