Nova lei pretende levar gratificação aos policiais militares no interior do AM, aponta parlamentar

O parlamentar pede prioridade na discussão do projeto e que o mesmo seja votado o mais breve possível (Reprodução)
Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium

MANAUS — O Projeto de Lei (PL) que propicia a remuneração pelas horas extras trabalhadas aos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas, estabelecido como Serviço Extra Gratificado (SEG), não contempla os servidores do interior que exercem jornadas duplas no município oficialmente alocado e, entretanto, designado para cumprir expediente nos interiores.

O PL N° 671/2021, que sancionou a Lei N° 5.747 pelo governador do Amazonas e está em vigor desde o dia 1° de janeiro, substitui a Gratificação de Tropa Extraordinária (GTE) e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desde a última mensagem (Mensagem N° 146/2021) enviada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em abril, que propõe alterações que inclui os militares que atuam com expediente extras no interior, mas segue sem movimentação. 

Vereador Capitão Carpê Andrade (Republicanos). (Reprodução)

O anúncio quanto à demora no andamento do PL, feito pelo gabinete do vereador Capitão Carpê Andrade (Republicanos), explica que “o projeto deveria ser pautado com urgência e ser aprovado o mais rápido possível”, disse em tom de indignação, uma vez que a lei que autoriza a bonificação de horas extras, aprovada em janeiro, “já existe e só precisa ser expandida para o interior”.

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Vereador Capitão Carpê Andrade (Republicanos) (Divulgação)

O parlamentar pede, ainda, prioridade na discussão do projeto e que o mesmo seja votado o mais breve, e demonstra preocupação, tendo em vista o ano eleitoral, que o PL seja tratado como interesses políticos: “essa pauta não pode ser pauta de manobra política”, observa o vereador e solicita “prioridade para que entre em discussão e seja votado o mais breve possível” manifesta o parlamentar.

O Projeto de Lei

O Serviço Extra Gratificado (SEG) concede aos policiais e bombeiros militares da ativa, que prestarem serviço fora da sua jornada regular de trabalho, para atenderem às necessidades das instituições, o valor da hora extra em R$ 40 disponibilizados em 79.202 horas mensais aos policiais e 3.311 horas para os bombeiros. A lei determina, ainda, que os servidores militares da SEG não podem exceder as 12 horas consecutivas ou superiores a 48 horas mensais, salvo em situações com razão de emergência.

Ainda de acordo com o parlamentar, a SEG precisa ser priorizada: “não podemos deixar que uma pauta como essa, tão importante, deixe de beneficiar os policiais militares que trabalham de forma extra”, e destaca que muitas vezes os policiais e bombeiros vão para o serviço, no interior, por falta de efetivo, “porque muitas vezes está só ele (o servidor), lá, e o seu companheiro, para tirar aquele serviço, e estão sem receber suas horas extras porque esse projeto está parado na assembleia”, revelou.

Lei N° 5.747, de 23 de dezembro de 2021, na íntegra:

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