‘Lei do Acompanhante’ é descumprida no AM; pandemia acentua descaso com gestantes

15 anos após a instituição da lei que garante a presença de acompanhante, a pandemia de Covid-19 tem acentuado o quadro de descaso nas maternidades locais. (Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – O direito a presença de acompanhante antes, durante e depois do trabalho de parto às mulheres, ainda não é uma determinação cumprida à risca pelos hospitais amazonenses. 15 anos após a instituição da lei que garante a presença de acompanhante, a pandemia de Covid-19 tem acentuado o quadro de descaso nas maternidades locais.

Um caso ocorrido na capital amazonense durante esse período, expôs as mazelas causadas às grávidas. A proibição do direito ao acompanhante havia sido informada previamente pela gestão hospitalar à mulher, sob justificativa do distanciamento social adotado no combate a disseminação do vírus.

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Dessa maneira, a futura mãe procurou a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para que de fato, fossem cumpridas as determinações da Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Após a entrada no processo, a DPE, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) obteve liminar favorável à parturiente em detrimento a proibição na Maternidade Azilda da Silva Marreiro, localizada na Zona Norte da cidade.

Segundo a defensora e coordenadora do Nudem, Pollyana Vieira, o órgão têm apurado violações em maternidades por meio de Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac). “Reunimos o máximo possível de informações sobre o problema, para dar condições para a elaboração de eventuais Ações Civis Públicas (ACP) ou acordos extrajudiciais.

Proibição

A situação é considerada um dos tipos de violência obstétrica que ocorre nas maternidades e hospitais, pois quando a gestante entra em trabalho de parto, procura uma maternidade, o acompanhante é barrado ainda na recepção.

Segundo a presidente do coletivo humaniza, Rachel Geber a organização tem atendido à pedidos de parturientes até mesmo no dia do parto, para que os acompanhantes possam de fato estar ao lado das grávidas em um momento de fragilidade e exposição.

“Além de acompanhar a resolução das problemáticas, temos feito intervenções nas maternidades. Nem sempre temos sucesso, mas monitoramos caso a caso, que se desdobram nas ouvidorias, secretarias ou mesmo na justiça”, explica.

A jornalista Jackeline Lima, conta expectativas e cuidados tomados para o momento de concepção do filho e quais os medos sente em relação ao atendimento na maternidade no parto.

“Um medo que eu tenho é sobre a maternidade está relacionada com a violência obstétrica durante o parto. Todas as vezes que fui atendida no período de pré-natal, sofri violência ginecológica e obstétrica. Acabei optando pela contratação de uma equipe particular para sentir mais segurança no trabalho de parto”, finaliza.

Dados

Rachel Geber faz um balanço do índices de denúncias que chegam sobre o tema em 2019 e neste ano no coletivo, que segundo ela são pouco notificados.

“Do ano passado para cá, tivemos uma mudança. Nós praticamente só recebemos denúncias de violações contra lei do acompanhante agora, com um total de 15 denúncias. Se pensarmos de maneira geral as maternidades todas estavam proibindo acompanhantes, então isso é um número ínfimo, é o que chega aqui”, explica.

De acordo com informações da Humaniza, Coletivo feminista, entre os anos de 2019 e 2020, apenas três decisões sobre violações foram favoraveis às gestantes neste ano. Ainda segundo o Coletivo, nenhum hospital ou agente público que violou a lei do acompanhante chegou a sofrer qualquer tipo de punição.

O que dizem as maternidades?

Por meio de notam a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) informa que período de 2019/2020, na única maternidade gerenciada pela Prefeitura de Manaus, a Maternidade Moura Tapajóz, não houve denúncia sobre violação da Lei do Acompanhante.

“Ressaltamos que pontualmente recebemos uma determinação judicial na qual era favorável a permanência de acompanhante deste determinado caso, porém a paciente ainda não havia sido internada”, diz trecho.

A Semsa encerra o comunicado e afirma que “o direito ao acompanhante está sendo respeitado na Maternidade Municipal Moura Tapajóz de acordo com o que determina a Lei 11.108/2005, garantindo a presença do acompanhante no trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato”.

Já a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que não recebeu denúncias sobre violações da lei do acompanhante nas Ouvidorias das maternidades do Estado em 2019; e que neste ano somente duas denúncias foram realizadas. Nos dois casos a Ouvidoria recomendou a instauração de sindicância para apuração dos fatos.

A Susam esclarece ainda que as maternidades do Estado cumprem a lei do Acompanhante e seguem as orientações previstas na Nota Técnica 18/2020, específica para o atendimento às gestantes e recém-nascidos em condições de parto e nascimento ou transtornos da gestação com suspeita ou caso confirmado de Covid-19.

“Tais orientações são embasadas em notas técnicas do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria, bem como nas recomendações da Anvisa sobre distanciamento, de modo a garantir tanto a segurança dos pacientes, por conta da excepcionalidade imposta pela pandemia, quanto o cumprimento da Lei do Acompanhante no parto”, diz parte da nota.

A Susam ressalta que situações pontuais, identificadas no pico da pandemia, em que não foi possível acompanhante na enfermaria de isolamento para Covid-19, por questão de espaço foram ajustadas.  Para as mulheres positivas de Covid-19 ou suspeitas, o acompanhante permitido deve ser de convívio diário da paciente nos dias anteriores ao parto.

“Durante o parto, o acompanhante precisa manter distanciamento de um metro meio da equipe médica. Em situação de excepcionalidade em que o ambiente do parto não tenha espaço seguro de distanciamento, a equipe tem orientado para que o acompanhante fique em outro ambiente próximo”.

Ainda em nota, a Susam afirma que estão suspensas as visitas abertas em geral. Além das visitas aos pacientes internados em ambientes de UTI neonatal foram suspensas para outros membros da família, excetuando a dos pais, onde sua permanência continuada tem importante reflexo sobre a melhora do quadro clínico do neonato, desde que devidamente paramentados com os EPI,s necessários.

Por fim, a secretaria informa que a maternidade Ana Braga é a unidade de referência para internação de paciente covid-19 na rede estadual de saúde.

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