Lei Maria da Penha: treze Estados descumprem prazo para analisar medidas protetivas


Por: Cenarium*

01 de junho de 2025
Lei Maria da Penha: treze Estados descumprem prazo para analisar medidas protetivas
Medidas protetivas foram criadas por lei e são determinadas pelo juiz para proteger mulheres vítimas de violência doméstica (Reprodução/Polícia Civil de Sergipe)

BRASÍLIA (DF) – Quase duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, tribunais de Justiça de pelo menos 13 estados descumprem o prazo legal para analisar as medidas protetivas previstas na legislação.

A legislação estabelece que pedidos urgentes de proteção às mulheres devem ser analisados pelo Judiciário em até 48 horas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram, no entanto, que esse prazo chegou a 16 dias em 2024 no estado da Bahia.

A Lei Maria da Penha determina urgência para analisar medidas protetivas para mulheres em situação de risco ou sob ameaça iminente de violência doméstica e familiar, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

Além da Bahia, também não cumprem o prazo de 48 horas Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe.

Para especialistas, a medida protetiva é um instrumento eficaz e deve ter sua aplicação incentivada. No entanto, o atraso na sua concessão pode comprometer a finalidade de proteção à mulher.

Toda vez que uma vítima solicita uma medida protetiva, é porque está em situação de risco e esse risco é, muitas vezes, um risco de vida [feminicídio]. Por isso, estamos empenhados em garantir que os pedidos sejam atendidos com a máxima urgência“, afirma Renata Gil, juíza e conselheira do CNJ.

Ela diz que a principal dificuldade é a ausência de varas especializadas, uma vez que cerca de 40% das comarcas no país funcionam como juízo único, acumulando diversas demandas. Afirma ainda que, em alguns casos, a demora ocorre porque os pedidos são encaminhados com informações incompletas.

A juíza diz que os dados apresentados pelos tribunais de alguns estados também apontam inconsistências, mas destaca que, ainda assim, a média de tempo para análise no país é de quatro dias, bem acima do limite legal de 48 horas.

A Bahia lidera a demora na concessão de medidas protetivas. O Tribunal de Justiça do estado afirmou que os números são afetados por registros com códigos incorretos, mas disse que a média atual no sistema é, na verdade, de 15 dias, também acima da previsão legal. A corte não apontou ações concretas que pretende tomar para reduzir esse tempo.

Viviane Luchini, defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher da Bahia, afirmou que, em dezembro do ano passado, foi realizada uma reunião entre os órgãos da rede de proteção para tratar do assunto. Um dos pontos levantados foi o preenchimento incorreto dos dados.

Leia a matéria na íntegra neste link.

(*) Com informações da Folhapress

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