Lei que autoriza uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais é sancionada
13 de julho de 2022

Com informações da Agência Senado
BRASÍLIA – Foi sancionada sem vetos a lei que permitirá a partir desta quarta-feira, 13, o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais. Oriunda do PL 4.629/2020 de autoria do senador licenciado Carlos Fávaro (PSD-MT), a Lei 14.406, de 2022 passa a valer neste momento de forte seca, com agravamento dos focos em diversas regiões do País.
O texto altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917, de 1969, referente ao emprego da aviação agrícola no País. A matéria foi aprovada em outubro de 2020, no Senado, mas teve o aval da Câmara somente no mês passado.
Segundo Fávaro, a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, época em que essas aeronaves ficam ociosas.
De acordo com a lei, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), deverão ter diretrizes para o uso da aviação agrícola a serem utilizadas para o combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.
As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e precisarão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados.
É previsto ainda que a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive, por meio da formação e treinamento de pilotos.