Lei que prevê plano nacional contra violência vai alertar sobre diferentes tipos de agressão à mulher

Lei sancionada por Bolsonaro tem como um dos grandes objetivos alertar a população sobre os diferentes tipos de agressão à mulher (Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Lei 14.330/22, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), tem como um dos grandes objetivos alertar a população sobre os diferentes tipos de agressão à mulher. A medida foi sancionada nesta quinta-feira, 5, pelo governo federal.

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O texto é fruto do Projeto de Lei 4287/20, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O presidente Bolsonaro (PL) sancionou a lei após aprovação da Câmara dos Deputados, em 2020, e do Senado Federal, em março deste ano. A iniciativa faz parte da pauta principal da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher“.

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“Essa campanha vem buscar a conscientização da população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público”, explicou a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

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Débora Mafra destaca que a lei normatiza que a campanha pelo fim da violência contra a mulher deva existir, além de fazer com que outras ações e pensamentos não sejam esquecidos. “Todos os anos são feitos vários eventos sobre esse ativismo, que trouxe agora normatizado que esta campanha tem que existir. Essa é a diferença maior. Agora, normatizou para que esta campanha, outras ações e pensamentos não sejam deixados de lados”, frisou.

Participação

A delegada reforça ainda que a lei faz com que órgãos em instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal participem da implementação do plano, fazendo com que todos reflitam sobre os índices de violência cujas vítimas são o público feminino. A nova norma também determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre essa categoria de violência.

Delegada Débora Mafra (Divulgação/PC-AM)

“Antes não existia uma norma que os obrigassem, e tanto os órgãos quanto os departamentos não falavam sobre isso. Agora, vai ter que ser falado por todos que trabalham na rede de enfrentamento e violência à mulher”, salientou a delegada da especializada.

Para Débora Mafra, a iniciativa também levanta outras pautas envolvendo as mulheres, como casos de discriminação, menosprezo, assédio no trabalho e na política e falta de oportunidade em cargos de chefia.

Violência contra a mulher

Agressão é crime e um problema sério. As denúncias podem ser realizadas por meio dos números 181 ou 180, mas para o registro do Boletim de Ocorrência (BO), a vítima pode comparecer, em Manaus, a uma das três DECCMs, nos bairros Parque 10 de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, respectivamente, zonas Centro-Sul, Norte e Sul da cidade, ou na delegacia mais próxima da ocorrência.

Há também a opção de registro pelo site da Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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