Lei que proíbe apreender veículos por débitos de IPVA vai à sanção do governador do AM

(Tiago Melo/Reprodução)
Com informações da assessoria

MANAUS – O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nessa quarta-feira, 18, o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

De acordo com a propositura, do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Casa Legislativa, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal.

A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, o intuito do PL é resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo Detran-AM, salvo aqueles com processos administrativos legais previstos em lei.

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Barreto explicou que a não apreensão do veículo do contribuinte não isenta as dívidas de IPVA acumuladas e diferenciou a cobrança do imposto com a taxa de Licenciamento anual. O PL ainda precisa passar pela sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

“O licenciamento é uma coisa e o IPVA é outra. O que libera o veículo para rodar é o licenciamento, o IPVA é o imposto. O que não pode é você, por motivos de dívidas, estar com seu IPVA em atraso, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento. Esse é o intuito da lei, de estarmos do lado do povo e não da máquina pública que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”, ponderou o deputado.

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