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Lei que proíbe destruição de máquinas utilizadas em crimes ambientais em RO pode ser barrada pela Justiça
O pedido é de autoria do procurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira (Ibama/Reprodução)
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22 de janeiro de 2022
Iury Lima — Da Revista Cenarium
VILHENA (RO) — A Lei Estadual de Rondônia nº 5.299/2022, sancionada em 12 de janeiro pelo governador Marcos Rocha (PSL), que proíbe a destruição e inutilização de maquinários apreendidos por órgãos fiscalizadores do Estado, pode ser barrada pela Justiça após o Ministério Público (MP-RO) ter ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nesta semana.
O pedido é de autoria do procurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira e tem como um dos argumentos o fato de que “compete à União estabelecer normas gerais sobre o tema”.
O retrocesso ambiental é derivado de um Projeto de Lei (PL) criado pelo deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano. Além disso, é vista por especialistas como “um prêmio para grileiros, garimpeiros e desmatadores ilegais”.
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Estado não tem competência
O Ministério Público de Rondônia aponta que a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário.
“Inclusive, o Decreto Presidencial nº 6.514/2008, que regulamenta a matéria, reforça que, diante da constatação da infração ambiental, o agente, no uso do poder de polícia que lhe é atribuído, poderá tomar, dentre outras medidas, o embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração”, diz o órgão em nota à CENARIUM.
Ainda de acordo com o MP-RO, além da “invasão à competência legislativa da União”, a norma fragiliza a proteção do meio ambiente, “sendo, também por isso, ofensiva às disposições da Constituição Federal de 1988”.
“Com esses fundamentos, o Ministério Público requereu cautelarmente ao Tribunal de Justiça a imediata suspensão da eficácia da Lei Estadual questionada. Postulou-se ainda que, ao final da demanda, seja a norma impugnada declarada inconstitucional e, consequentemente, extirpada do ordenamento jurídico”, destacou o Ministério Público.
Sedam e PGE já haviam avisado
Como apurou a CENARIUM na semana em que a Lei entrou no Diário Oficial do Estado (Diof), Marcos Rocha ignorou recomendações ao veto geral da norma feitas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam-RO) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As pastas alertavam que a destruição e a inutilização de maquinários apreendidos é uma necessidade “para evitar o uso e aproveitamento indevido nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis”, bem como quando os equipamentos “possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”, além de que a lei é “materialmente inconstitucional, uma vez que resulta em grave violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”.
Veja como foi a criação, apresentação e aprovação da lei.
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