Da Revista Cenarium*
A Lei 14.038/20, que regulamenta a profissão de historiador no Brasil e estabelece os requisitos para seu exercício, foi publicada nesta terça-feira, 18, no Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem à lei (PL 4699/12) havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a regulamentação restringia o livre exercício profissional. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em votação ocorrida na semana passada.
Pela Lei 14.038/20, poderão exercer a atividade de historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação com reconhecimento oficial e linha de pesquisa dedicada à história; e os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador.
A lei exige, para o exercício da profissão, o registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Entre as atribuições dos historiadores estão o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar e dirigir serviços de pesquisa histórica, e serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
O projeto que deu origem à nova lei é do senador Paulo Paim (PT-RS).
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
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