Lewandowski pede destaque em ação que pede prazo para analisar impeachment

O presidente do STF pode analisar os mais de 122 pedidos de impeachment contra Bolsonaro (Reprodução/STF)
Com informações da UOL

RIO DE JANEIRO – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu destaque no processo que pede para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tenha um prazo determinado para analisar os mais de cem pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O pedido do ministro faz com que o julgamento deixe o ambiente virtual e passe para o presencial. A relatora ministra Cármen Lúcia, primeira a votar, tinha dado parecer contrário.

O pedido para a análise dos pedidos de impeachment por Lira em um tempo determinado foi feito pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) por meio de um mandado de injunção remetido ao STF em abril deste ano.

Até o momento, mais de 122 pedidos de impeachment contra Bolsonaro já foram protocolados na Câmara dos Deputados, mas não foram pautados por Lira — aliado de Bolsonaro — e também pelo antecessor no cargo, Rodrigo Maia (sem partido). Segundo a ministra relatora, o próprio regimento interno da Casa não determina um prazo para a análise de impeachment, portanto, essa decisão ser tomada pelo Judiciário afetaria diretamente o princípio da separação entre os Poderes.

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“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no art. 2º da Constituição da República.”, escreveu em seu voto.

Cármen Lúcia ainda afirmou que o pedido para a determinação de prazo para a análise “demonstra apenas inconformismo e resistência em pôr termos a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

“Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment.” Com o voto da relatora no plenário virtual do STF, os outros ministros têm o prazo de sete dias para depositarem seus votos referentes ao processo, com exceção se houver pedido de recurso para a votação presencial do tema.

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