Lula sanciona projeto que regulamenta Reforma Tributária


Por: Ana Cláudia Leocádio

15 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Paulo Pinto/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Paulo Pinto/Agência Brasil)

BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara, para esta quinta-feira, às 15h, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. A expectativa é sobre possíveis vetos que podem afetar o refino de petróleo, na área da Zona Franca de Manaus (ZFM), que beneficia o Grupo Atem no Amazonas.

O texto cria regras para reduzir de cinco para três o número de tributos que incidem sobre o consumo: o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – da esfera federal; e o ISS, hoje da alçada municipal, se tornará o Imposto Seletivo (IS), criado para tributar bens que ofereçam danos à saúde e ao meio ambiente.

O IBS e o CBS vão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo adotado por mais de 170 países, e que deve ser implantado gradualmente no Brasil, entre 2027 e 2032. O Congresso estabeleceu uma trava para a alíquota padrão em 26,5% e obriga o governo a enviar um projeto de lei cortando benefícios, caso seja ultrapassado esse limite.

Congresso Nacional (Roque de Sá/Agência Senado)

O presidente Lula realizou uma reunião, na tarde desta quarta-feira, 15, com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra da Casa Civil substituta, Miriam Belchior, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, entre outros membros do governo, para discutir a sanção da reforma e eventuais vetos.

Na terça-feira, 14, Fernando Haddad, declarou que o presidente deverá vetar alguns pontos da proposta aprovada pelo Congresso, com ajustes pontuais, mas não detalhou quais pontos sofrerão veto.

“São coisas bastante laterais, que podem trazer problemas técnicos de interpretação ou de aplicação. A essência da reforma, assim como aconteceu com a renegociação da dívida dos Estados, está mantida”, disse o ministro.

Para o Amazonas, o PLP 68/2024 manteve a maior parte dos benefícios fiscais da ZFM, tanto para a indústria quanto para o comércio. Mas a garantia de isenções fiscais ao refino de petróleo na zona incentivada gera controvérsia e expectativas se será vetada ou não pelo presidente.

Vista aérea da Zona Franca de Manaus (Divulgação/Agência Brasil)

A medida beneficia a Refinaria da Amazônia (Ream), comprada pelo Grupo Atem da Petrobras, em 2022, única instalada em Manaus. Atualmente, a empresa goza de isenções fiscais de PIS e Cofins por meio de medidas judiciais.

A inserção do refino no texto final da regulamentação da Reforma Tributária foi fruto de uma emenda do senador Omar Aziz (PSD), que foi acatada pelo relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB), num voto complementar ao relatório, que também acatou outras mudanças.

Durante a votação na Câmara, o relator do projeto na Casa, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que a questão do refino na área de abrangência da ZFM foi resultado de um acordo feito com o relator Eduardo Braga, antes da votação do item no Senado e, caso não concorde, o presidente Lula tem o poder de veto no momento da sanção da lei.

Comitê aponta riscos da medida

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) emitiu nota, no dia 17 de dezembro de 2024, em que considera a ampliação dos benefícios fiscais à ZFM ao refino “um risco significativo para a arrecadação tributária, a competitividade do setor de refino nacional e a segurança energética do País”. Conforme a organização, a renúncia fiscal pode variar entre R$ 1,7 bilhão e R$ 3,5 bilhões ao ano, que significarão perdas para Estados e municípios.

“A inclusão da indústria de refino nos incentivos fiscais cria uma concorrência desigual, prejudicando refinarias fora da ZFM, responsáveis pela maior parte da produção nacional”, ressalta o Comsefaz.

Refinaria da Amazônia (Ream) (Divulgação/Redes Sociais)

O Grupo Atem informa em seu website que está presente em 14 Estados do Brasil, possuindo, além da Distribuidora, mais de 300 postos franqueados, oito bases de distribuição ativa, uma base em construção e milhares de clientes ativos, movimentando um total de mais de 5 bilhões de litros de combustíveis por ano.

A CENARIUM entrou em contato com a Ream para obter um posicionamento sobre a inserção dos benefícios fiscais na reforma tributária, mas não recebeu retorno.

Cieam fez apelo

A questão é tão sensível que o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) enviou um ofício ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, com um apelo para que o Palácio do Planalto não barre a medida. Trechos da carta foram publicados pelo Estadão, no último dia 9 de janeiro. O Cieam não quis divulgar a íntegra do documento.

Segundo a entidade, retirar o incentivo para produção de combustíveis na ZFM “vai tornar a região de forma geral dependente integralmente do combustível importado, expondo toda região às condições de oferta e preço do mercado internacional“.

Assinado pelo presidente Lúcio Flávio Morais de Oliveira, e pelo presidente do Conselho da entidade, Luiz Augusto Barreto Rocha, o documento também ressalta o papel estratégico da indústria de refino para a segurança energética da região.

“Assim como ocorre com qualquer indústria situada na ZFM, os incentivos são concedidos como contrapartida para que as empresas enfrentem os desafios únicos da Amazônia Ocidental. A região impõe barreiras significativas, como altos custos logísticos, carência de mão de obra, infraestrutura precária e distância dos grandes mercados consumidores”, informa o Estadão.

Incentivos à Zona Franca de Manaus

Sobre os pontos que mantêm a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus, o texto aprovado pelo Congresso manteve a isenção de PIS/Cofins (futuro CBS) para o comércio varejista de Manaus, medida que vale também para as Áreas de Livre Comércio (ALC’s); a exclusão do redutor de dois terços do cálculo do crédito estímulo, aplicável às vendas de indústrias incentivadas para o território nacional; a extensão do percentual de 100% para cálculo do crédito presumido para todos os produtos que possuíam esse percentual na legislação do ICMS (futuro IBS) do Amazonas.

Foi mantida, ainda, a ampliação do prazo para utilização dos créditos presumidos de seis meses para cinco anos; o aumento do rol de produtos cujo crédito da CBS é ampliado de 2% para 6%, incluindo aqueles que tenham sido industrializados na ZFM em 2024, os que tenham projeto técnico aprovado pela Suframa até a data de publicação da Lei Complementar e os que estejam sujeitos à alíquota zero de IPI em 31 de dezembro de 2023.

O Congresso também aprovou a definição de alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional, que venham a ser produzidos na ZFM; e, por último, a previsão de alíquota zero de CBS para bem material nacional ou serviço prestado fisicamente quando destinados à pessoa física ou jurídica localizada na ZFM – regra também aplicada às Áreas de Livre Comércio.

Leia mais: Após discussões, Senado mantém benefícios à ZFM na Reforma Tributária
Editado por Adrisa De Góes

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