Lula veta exigência de exame toxicológico para CNH A e B
Por: Ana Cláudia Leocádio
27 de junho de 2025
BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou cinco dispositivos da Lei 15.153, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O principal deles que previa a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). Pela legislação atual, são obrigados a apresentar resultado negativo deste tipo de exame os condutores das categorias C, D e E (veículos de cargas).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27, a lei é fruto de Projeto de Lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional em 29 de maio deste ano. A legislação também prevê a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda e estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Nas razões do veto, Lula justificou que a previsão para que “os condutores de todas as categorias de veículos sejam obrigados a realizar exame toxicológico para a obtenção da CNH contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.

O presidente também vetou o dispositivo que agregava às atividades das clínicas médicas, que realizam os exames de aptidão física e mental, o serviço de posto de coleta laboratorial do exame toxicológico, devidamente contratada por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Conforme o veto presidencial, “a medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos. A separação clara entre as atividades de exames médicos e coleta toxicológica não é mera formalidade, mas garantia essencial de um sistema seguro, confiável e justo para todos os envolvidos no processo de habilitação veicular”.

Na justificativa, Lula acrescenta, ainda, que a obrigatoriedade de exames toxicológicos “possibilitaria a venda casada de serviços, em que o candidato ou condutor seria induzido a realizar ambos os exames no mesmo estabelecimento, o que limitaria a sua liberdade de escolha e configuraria direcionamento compulsório a laboratórios específicos e o consequente potencial aumento de preços desses serviços”.
Outros vetos
Outros dois pontos do projeto foram vetados por Lula: o primeiro, que previa a assinatura eletrônica do contrato de compra e venda do veículo, por meio de plataforma homologada pela autoridade máxima de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; e o segundo, que vedava às pessoas jurídicas envolvidas nos processos de compra e venda, financiamento ou registro de contratos de veículos, a possibilidade de serem provedores da plataforma de assinatura eletrônica prevista na lei.

“Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos contrariam o interesse público ao permitir a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos”, justificou Lula no veto.
O último veto foi ao artigo que determina a entrada em vigor da lei, a partir da data de sua publicação. O presidente argumenta que “a vigência imediata estabelecida no dispositivo não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as respectivas dificuldades para a sua efetivação”.
“Com o veto, ovacatio legis desta lei será o período determinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que é de 45 dias após a sua publicação oficial, de modo a preservar o interesse público”, concluiu.
Os vetos ainda podem ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. O autor original do projeto é o deputado José Guimarães (PT-CE), apresentado em 2021 na Câmara dos Deputados, e que passou por uma série de modificações na tramitação.