Lula veta Projeto de Lei que classifica diabetes tipo 1 como deficiência
Por: Ana Cláudia Leocádio
13 de janeiro de 2025
BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Projeto de Lei (PL) 2.687, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. Apresentada em outubro de 2022 na Câmara dos Deputados, pela deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), a proposta teve a tramitação concluída pelo Senado em dezembro de 2024 e foi remetida à sanção.
Na mensagem enviada ao Senado, o presidente justifica o veto à propositura “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”. O parecer foi emitido após consulta aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Saúde e à Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o veto, o Projeto de Lei viola o Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional. A Convenção “reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”.

Segundo Lula, a propositura legislativa também é inconstitucional porque viola o Art. 167, § 7º, da Constituição, e o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.
“Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no Art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social”, diz o presidente na mensagem ao Congresso.
Ainda segundo as justificativas do veto, o projeto também contraria o interesse público “ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional”, citada no texto.
“Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”, conclui.
Deputada justifica proposta
Em justificativa ao texto do projeto, a deputada Flávia Morais destacou a problemática do diabetes tipo 1 (DM1), que afeta 16,8 milhões de pessoas no Brasil. Segundo a parlamentar, o País não conta com uma política pública estruturada para o paciente com essa doença e que menos de 25% dos pacientes apresentam controle adequado da doença, o que pode levar a complicações associadas como perda da visão, doenças renais crônicas, amputações, cardiopatias, além de transtornos alimentares e quadros depressivos.
Ela destaca a falta de amparo legal para estudantes com DM1 receberem atendimento adequado nas escolas, as dificuldades de acesso ao trabalho de jovens e adultos e, ainda, o impedimento a essas pessoas de participarem de concursos públicos que envolvam atividades físicas, como das Forças Armadas. Outro ponto é a dificuldade enfrentada por aqueles dependentes de insulina no dia a dia, cuja falta do medicamento pode levar a sérios problemas.
“Uma deficiência pode ser óbvia se você for cego ou usar uma cadeira de rodas. Mas há muitas condições não tão manifestas – incluindo o DM1 autoimune – que devem ser qualificadas como deficiência”, defende a deputada.
Após recebimento do veto presidencial, o Congresso Nacional ainda pode decidir se o mantém ou o derruba em nova votação.