Maioria do STF decide manter ação penal contra Ramagem
Por: Cenarium*
09 de maio de 2025
MANAUS (AM) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter, nesta sexta-feira, 9, a ação penal que investiga o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento no plano para reverter o resultado da eleição de 2022, após a derrota de Jair Bolsonaro (2019-2022) para o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar, sendo acompanhado pelos magistrados Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Pela decisão, o deputado federal seguirá respondendo a três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), são eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. O entendimento de Moraes é pelo congelamento dos demais crimes, que ocorreram após a diplomação do parlamentar, em dezembro de 2022.

Nessa quarta-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida para suspender a ação penal contra Ramagem e outros investigados no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal. O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.
A posição do STF confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado.
O último a votar até a noite desta sexta-feira, 9, Fux apresentou voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do plenário virtual da corte. O STF afirmou que verificaria possível erro no sistema de votação e que ele votaria até o fim do prazo do julgamento.
Cerca de três horas depois, ele se manifestou na linha da maioria, seguindo o entendimento de que a prerrogativa do Legislativo para a suspensão da ação penal só pode alcançar os crimes supostamente ocorridos após a diplomação.
Moraes afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação“, diz no voto.