Maioria dos deputados federais do Amazonas apoiaram ‘PEC da Transição’; veja como votou cada parlamentar
21 de dezembro de 2022
Amazonas tem oito representantes na Câmara dos Deputados (Arte: Mateus Moura)
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2022, conhecida como “PEC da Transição”, elaborada pelo Governo Lula e que tem como objetivo liberar espaço no orçamento de 2023 acima do teto de gastos, teve o texto base aprovado por 331 votos a 168, em primeiro turno, nessa terça-feira, 20, na Câmara dos Deputados, em Brasília, com apoio da maioria dos parlamentares do Amazonas.
Entre os deputados do Amazonas que votaram apoiando a PEC estão: Átila Lins (PSD), Marcelo Ramos (PSD), Sidney Leite (PSD), José Ricardo (PT) e Bosco Saraiva (Solidariedade). Já os parlamentares contra a proposta são: Capitão Alberto Neto (PL), Silas Câmara (Republicanos) e Delegado Pablo (União Brasil).
(Arte: Mateus Moura/Revista Cenarium)
Antes aprovado pelo Senado, o texto aumenta por dois anos o teto de gastos em R$ 145 bilhões. Metade desse valor vai para o Bolsa Família de R$ 600 e o adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Se houver arrecadação extra, R$ 23 bilhões serão destinados para investimentos.
Os parlamentares ainda podem elaborar alterações na votação em segundo turno, que ocorre desde a manhã desta quarta-feira, 21, precisando de 308 votos favoráveis. Se o texto for aprovado sem modificações, a expectativa é de que a PEC seja promulgada no Congresso ainda esta semana.
Segundo o texto do relator, o deputado Elmar Nascimento (União-BA), o espaço orçamentário não valerá para 2024, como constava da PEC vinda do Senado. As emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, 19, também sofreram alteração na PEC.
Após acordo realizado entre o Governo Lula e as lideranças partidárias, o novo texto define que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).
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