Mais de 900 flutuantes serão retirados do Tarumã-Açu em Manaus; saiba quais são
18 de julho de 2023
Flutuantes irregulares serão retirados do Tarumã-Açú (Divulgação)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou na última sexta-feira, 14, a retirada de mais de 900 flutuantes da bacia do Tarumã-Açu, na zona Oeste da capital amazonense. Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, afirma que deverão ser retirados, recolhidos e desmontados, independentemente de haver licença concedida ou não, todo flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
Na mais recente decisão, o juiz Moacir cita que as notificações já foram realizadas e que serão realizadas no igarapé do Tarumã-Açu, com o prazo de 30 dias úteis para retirada e desmonte voluntário. Porém, a retirada, o recolhimento e o desmonte somente acontecerá nos termos da decisão a depender do tipo de flutuante e decorrido o prazo de 30 dias, devendo terminar todas as notificações nesta área até o dia 2 de agosto. A medida destaca ainda que:
“O município [Prefeitura de Manaus] foi condenado a exercer o Poder de Polícia Ambiental, no que diz respeito ao ciclo de fiscalização, como ente político solidário nos termos da Constituição Federal, somente para objetivar a preservação dos recursos hídricos que estão dentro do Município. Frise-se que o município não está como ente competente para licenciar flutuantes irregulares, motivo pelo qual o Município não conseguirá licenciar qualquer flutuante”, afirmou o juiz.
Trecho da decisão do TJAM (Reprodução)
A Prefeitura de Manaus também deverá manter os moldes atuais das notificações, além de acrescentar notificações por meio de placas na orla esquerda do Rio Negro, principalmente na Marina do Davi, na Orla do Educandos, na Orla da Manaus Moderna e na Praia Dourada.
Tipificação dos flutuantes
A tipificação dos flutuantes na área da bacia do Tarumã-Açu foi estipulada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) da seguinte forma: – Tipo 1: Flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; – Tipo 2: Flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias; – Tipo 3: Flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos; Tipo 4: Flutuante utilizado como plataforma para ancorar, atracadouros, marinas ou píer; – Tipo 5: Flutuante utilizado como escola, unidade básica de saúde, base para órgãos de segurança pública ou outro órgão público que justifique a sua permanência; – Tipo 6: Flutuante utilizado exclusivamente como moradia, não interpretando como moradia aquele ocupado por caseiro ou similar.
Medidas ao Ipaam
Ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o magistrado ordena que o órgão estadual responsável pelos licenciamentos ambientais forneça uma lista com CNPJ/CPF, nome civil ou empresarial, nome fantasia (se for o caso), localização com dados geográficos (se possível) de todos os flutuantes que estão licenciados e localizados na orla esquerda do Rio Negro. Ele estipula ainda que:
“Por meio de seu corpo técnico ou técnico conveniado ao instituto, dados sobre o índice de qualidade da água do igarapé do Tarumã-Açu, por ser um braço da orla esquerda do Rio Negro e ser a área mais afetado, devendo informar se a água está em condições de uso para banho, considerando a Resolução CONAMA 430/2011 ou a Resolução da ANA 1.175/2013 com relação aos efluentes insignificantes, ou outra norma do Conselho Nacional e Estadual de Recursos Hídricos”, define o magistrado.
Trecho da decisão do TJAM (Reprodução)
Amazonas Energia
Na decisão, o juiz Moacir ordena ainda que a concessionária Amazonas Energia SA faça uma fiscalização na área do igarapé do Tarumã-Açu para interromper o fornecimento de energia clandestina no local e para verificar a existência de rede elétrica particular irregular nas instalações dos flutuantes que estejam contratando o serviço público de fornecimento de energia.
“Por fim, DETERMINO que a Amazonas Energia SA comunique a este Juízo no prazo de 15 dias úteis o cumprimento a ordem de fiscalização, apresentando um relatório sobre o número de flutuantes clandestinos e flutuantes que possuem contrato com a concessionária de energia“.
Procurada para comentar a decisão, a Amazonas Energia informou que ainda não foi oficialmente notificada, e assim que for oficializada a decisão, a concessionária tomara as providências cabíveis para se fazer cumprir a medida judicial.
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