Mandado de segurança no TJAM pede anulação da escolha de membros da CPI da Saúde na ALE/AM

Órgão do Poder Judiciário do Amazonas permitiu, também, que sejam promovidos descontos da remuneração dos servidores (Raimundo Valentim/ TJAM)

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um mandado de segurança impetrado na manhã desta terça-feira, 19, pela deputada estadual Alessandra Campelo (MDB) solicita ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Suspensão da
Instalação da CPI da saúde.

Segundo o pedido da Vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Alessandra Campelo, a designação dos membros e nomeação do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, ocorrida durante a Sessão do ultimo dia 14, foi um ato unilateral do presidente da Aleam, Josué Neto.

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“Sou favorável à investigação, mas desde que siga as regras. O presidente há alguns dias tem ignorado as leis e tomado as decisões de forma monocrática, sem respeitar o plenário, o Regimento Interno e a Constituição (Estadual e Federal). Não sou contra qualquer investigação, mas não pode ser da cabeça do presidente, há regras. E a Casa da Lei, não pode agir ilegalmente”, disse Alessandra.

De acordo com a vice-presidente da Assembleia Legislativa, a Casa vive um momento de desobediência às leis. Alessandra ressalta que o poder está votando ilegalmente todas as leis desde o dia 6 de fevereiro.

“Qualquer lei votada na Aleam pode ser derrubada. A pauta (que só o presidente decide) está trancada desde 5 de fevereiro. Mas mesmo assim o presidente continuou colocando projetos em votação.: Tanto é notória a falta de obediência à legislação, que em uma semana, o TJ teve que intervir duas vezes em procedimentos da Aleam, além do MPF, que também está fazendo questionamentos”, concluiu a deputada.

O documento afirma que sem a reunião e designação feita pelos líderes partidários, a CPI estaria violando as principais legislações estabelecidas.

“O processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI esta presente nos seguintes regramentos:

  • art. 58 §3 . da Constituição da República;
  • art. 30 e seguintes da Constituição do Estado do Amazonas;
  • art. 52 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Em breves linhas como se forma uma Comissão Parlamentar de Inquérito? como se instala uma CPI? Como seus membros são escolhidos? Como se dá a escolha do seu presidente?”, questiona o documento.

A liminar pede que o Tribunal de Justiça reconheça e anule as escolhas dos nomes para a CPI e ainda declara: “O Direito líquido e certo da Impetrante, qual seja, o de participação, na condição de líder partidária, da Reunião de Líderes, permitindo a nomeação de membros para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (da Saúde) – tornando nulos os atos realizados na sessão de 14/05/2020 referentes a instalação, nomeação de membros e nomeação de Presidente de Comissão, de forma a permitir a observância textual do Regimento Interno da Casa”.

Caberá ao TJAM acatar ou não o pedido da parlamentar.

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