Marco Aurélio será relator da ação de Jair Bolsonaro contra lockdown nos Estados

O ministro ficará com relatoria de ação que tenta limitar poderes dos governadores (Reprodução/Internet)

Com informações da UOL

SÃO PAULO – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello foi definido nesta segunda-feira, 22, como relator da ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) contra lockdowns adotados por Estados no combate à pandemia de Covid-19.

A informação foi noticiada pelo Estadão e confirmada pelo UOL. Na semana passada, Bolsonaro entrou na Corte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo que os governadores dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, sejam impedidos de decretar medidas restritivas como, por exemplo, o toque de recolher.

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Na prática, a ADI tem como objetivo limitar os poderes de governadores para decretar tais medidas, já que elas teriam que ser aprovadas antes pelo poder legislativo. No caso dos Estados, a questão teria que passar pelas Assembleias, mas também fica em aberto a possibilidade de ações do tipo dependerem do Congresso Nacional ou das Câmaras municipais.

Atual decano da Corte, Marco Aurélio será o responsável por decidir se a matéria será votada em plenário. No entanto, mesmo que a decisão seja coletiva, a tendência é de que o STF acompanhe o seu próprio entendimento sobre as atribuições dos Estados e municípios no combate à Covid-19.

Em abril do ano passado, o plenário do STF decidiu por unanimidade que a União, Estados e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública. A decisão garantiu a autonomia de estados e municípios para adotarem medidas como restrições ao funcionamento do comércio e outras atividades não essenciais.

Desde então, a determinação vem sendo usada por Bolsonaro para alegar que o STF tirou o seu poder de tomar ações contra a pandemia. Quando faz tal afirmação, porém, o presidente da República mente e omite a informação de que a Corte não o impediu de tomar qualquer medida, mas apenas definiu a autonomia dos entes federativos para decidir sobre o que é melhor para cada território.

“Na contramão”

Na semana passada, em entrevista ao UOL, Marco Aurélio antecipou que via o pedido de Bolsonaro como uma atitude que está “na contramão” do que o STF definiu no início da pandemia. O ministro disse que vê o presidente “querendo ter hegemonia nas decisões”.

O ministro ainda usou um tom crítico ao comentar o que o presidente de República pretende para o pior momento da pandemia no País. “Ele não quer que feche, não quer toque de recolher? Ele quer realmente que todos estejam em atividades plenas, pouco importando esse quadro triste com quase 300 mil mortos. Já somos o primeiro País do mundo em mortes”, disse Marco Aurélio.

As afirmações foram feitas antes de Marco Aurélio ser sorteado como relator da ADI, tanto que o ministro brincou com a possibilidade de ser escolhido no sorteio, pela relevância do tema. “Olha, estou curioso para ver a maldade no que diz respeito à distribuição para o ministro sorteado para relatar essa ação”, afirmou.

Estado de sítio

Na semana passada, ao comentar a ação protocolada no STF, Bolsonaro causou preocupação entre autoridades do Judiciário e do Legislativo ao comparar os lockdowns estaduais com o estado de sítio, instrumento que tem que ser solicitado pelo presidente e autorizado pelo Congresso. A reclamação deu a entender que ele poderia fazer valer o seu direito quanto ao estado de exceção.

O presidente do STF, Luiz Fux, ligou para Bolsonaro para esclarecer a questão e chegou a perguntar se era necessário que ele deixasse o Rio de Janeiro, onde se encontrava, para se dirigir a Brasília.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que não via a “mínima razão” para se cogitar o estado de sítio. Decretado em caso de guerra ou “comoção grave”, o estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição brasileira. A comparação com o toque de recolher decretado por Estados foi chamada de “aberração” e “alienação” por especialistas em direito penal e constitucional ouvidos pelo UOL.

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