Maus-tratos a animais ficarão registrados no ‘nada consta’ no AM


Por: Ana Pastana*

28 de setembro de 2024
Maus-tratos a animais ficarão registrados no ‘nada consta’ no AM
O judiciário vai expedir certidões informando aos órgãos interessados certidões de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais (Foto: Instagram/Wesley G. White)

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas, por meio da desembargadora Nélia Caminha Jorge, deve anunciar na próxima segunda-feira, 30, que o judiciário vai expedir certidões informando aos órgãos interessados certidões de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais. Essa é uma das ações da Justiça do Estado pela política de valorização, incentivo e respeito à causa animal.

As certidões serão expedidas pelo Poder Judiciário por meio da Lei Estadual n° 6.179/2023, que proíbe a celebração de contratos ou posse, em cargo público, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais. Na Certidão, deve constar todos os processos relacionados a maus-tratos de animais. A finalidade é informar o histórico processual de pessoas, alertando para situações de condenação por violência e maus-tratos praticados contra animais.

Lei

Há quatro anos foi sanciona a Lei de n° 14.064/2020 aumentando a pena para quem maltrata cães e gatos, a lei prevê a punição com 2 e 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime tiver o resultado morte do animal, a pena pode aumentar até um terço da pena.

Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º – A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Amazonas

Em abril deste ano, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializa em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), indicou que entre julho de 2023 e abril de 2024, foram registrados mais de 200 ocorrências por maus-tratos de animais só em Manaus.

(*) Com informações da Assessoria

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