MDB, PSD e União Brasil lideram candidaturas negras nas eleições
21 de agosto de 2024

Gabriel Abreu – Da Cenarium
MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa terça-feira, 20, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político para as eleições municipais deste ano. O Centrão lidera o ranking de candidaturas de candidatos negros e negras. MDB, PSD, Progressistas, Republicanos e União Brasil são as siglas que mais possuem postulantes aos cargos de vereadores e prefeitos e vice-prefeitos.
Apesar dos três partidos terem mais candidatos negros concorrendo nas eleições, o número de pessoas não negras em alguns casos ainda é menor. No total, são mais de 240.587 registros de candidaturas negras no Brasil, sendo 80.645 de mulheres negras e 159.942 homens negros. No total são 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.
Os maiores percentuais de candidatas mulheres não negras são do Partido Novo (58,06%). Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) lidera com 70,19% de candidaturas de mulheres negras. A legenda também lidera com 73,42% o número de candidatos homens negros. Veja os dados:

Os partidos que fazem parte do bloco do Centrão – MDB, Progressistas, PSD, Republicanos e União Brasil – são as siglas que possuem bastante candidatos negros e negras. Chama atenção esse crescimento por conta das cotas do fundo eleitoral, que são enviadas para os partidos que possuem candidatos negros e pardos. A classificação racial do TSE segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. O órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.

O doutor em ciência política Davidson Cavalcante elencou que a disparidade nas candidaturas evidencia o racismo e o machismo estrutural que ainda marginalizam as mulheres negras na política.
“Apesar do aumento nas candidaturas negras, o número significativamente menor de mulheres negras mostra que elas continuam sendo excluídas dos espaços de poder. Para superar essa desigualdade, é urgente que se implementem políticas que incentivem e apoiem efetivamente as candidaturas femininas negras”, explicou Cavalcante.
Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou uma nova resolução que o partido, a federação ou a coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

Candidaturas femininas
Apesar de ser a maioria do eleitorado, as mulheres ainda tem uma participação pequena na política. Elas somam mais de 81,8 milhões de eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Destas, 20 milhões estão na faixa etária entre 45 e 59 anos. Mas apenas 155 mil são candidatas nas eleições. Os homens, por sua vez, somam quase 74,1 milhões de eleitores, representando 47,51% do eleitorado.
Os dados estão em pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que apontou ainda 28.769 entrevistados que não informaram o sexo. Comparando por gênero, o número de mulheres de 18 a 24 anos aptas a votar é praticamente igual ao de homens: 9 milhões.
Para Cavalcante, as mulheres estão mais engajadas, mas ainda enfrentam desafios como falta de apoio partidário e financeiro, além do machismo estrutural. Esse maior engajamento reflete uma crescente conscientização sobre a importância da representatividade, mas a luta por igualdade real ainda é longa. Os partidos políticos precisam ter cuidados para atender as regras eleitorais.
“Os recursos e as cotas eleitorais são fundamentais para promover maior inclusão e diversidade nas eleições. Eles garantem que candidaturas de grupos historicamente excluídos, como mulheres e negros, tenham mais condições de competir. No entanto, o impacto efetivo depende de como os partidos distribuem esses recursos e de sua real intenção em cumprir as regras, o que pode influenciar diretamente a representatividade nas câmaras municipais e prefeituras”, analisa o cenário.
Portaria do TSE
Na terça-feira, 20, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.
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Cálculo dos percentuais
O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas e consideradas as apresentadas em substituição.
De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas negras considera a proporção de candidaturas por partido político.
O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.
Já o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, define que as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto a arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.