MDB, PSD e União Brasil lideram candidaturas negras nas eleições


21 de agosto de 2024
Imagem mostra as logos de três partidos com a representação de candidaturas negras e femininas (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Imagem mostra as logos de três partidos com a representação de candidaturas negras e femininas (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

Gabriel Abreu – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa terça-feira, 20, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político para as eleições municipais deste ano. O Centrão lidera o ranking de candidaturas de candidatos negros e negras. MDB, PSD, Progressistas, Republicanos e União Brasil são as siglas que mais possuem postulantes aos cargos de vereadores e prefeitos e vice-prefeitos.

Apesar dos três partidos terem mais candidatos negros concorrendo nas eleições, o número de pessoas não negras em alguns casos ainda é menor. No total, são mais de 240.587 registros de candidaturas negras no Brasil, sendo 80.645 de mulheres negras e 159.942 homens negros. No total são 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.

Os maiores percentuais de candidatas mulheres não negras são do Partido Novo (58,06%). Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) lidera com 70,19% de candidaturas de mulheres negras. A legenda também lidera com 73,42% o número de candidatos homens negros. Veja os dados:

Dados coletados pelo TSE (Reprodução)

Os partidos que fazem parte do bloco do Centrão – MDB, Progressistas, PSD, Republicanos e União Brasil – são as siglas que possuem bastante candidatos negros e negras. Chama atenção esse crescimento por conta das cotas do fundo eleitoral, que são enviadas para os partidos que possuem candidatos negros e pardos. A classificação racial do TSE segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. O órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.

O doutor em ciência política Davidson Cavalcante elencou que a disparidade nas candidaturas evidencia o racismo e o machismo estrutural que ainda marginalizam as mulheres negras na política.

“Apesar do aumento nas candidaturas negras, o número significativamente menor de mulheres negras mostra que elas continuam sendo excluídas dos espaços de poder. Para superar essa desigualdade, é urgente que se implementem políticas que incentivem e apoiem efetivamente as candidaturas femininas negras”, explicou Cavalcante.

Em fevereiro deste ano, o TSE aprovou uma nova resolução que o partido, a federação ou a coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

Trecho de nova resolução do TSE que prevê que candidatos podem ser intimados para confirmar cor/raça (Reprodução/TSE)
Candidaturas femininas

Apesar de ser a maioria do eleitorado, as mulheres ainda tem uma participação pequena na política. Elas somam mais de 81,8 milhões de eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Destas, 20 milhões estão na faixa etária entre 45 e 59 anos. Mas apenas 155 mil são candidatas nas eleições. Os homens, por sua vez, somam quase 74,1 milhões de eleitores, representando 47,51% do eleitorado.

Os dados estão em pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que apontou ainda 28.769 entrevistados que não informaram o sexo. Comparando por gênero, o número de mulheres de 18 a 24 anos aptas a votar é praticamente igual ao de homens: 9 milhões.

Para Cavalcante, as mulheres estão mais engajadas, mas ainda enfrentam desafios como falta de apoio partidário e financeiro, além do machismo estrutural. Esse maior engajamento reflete uma crescente conscientização sobre a importância da representatividade, mas a luta por igualdade real ainda é longa. Os partidos políticos precisam ter cuidados para atender as regras eleitorais.

“Os recursos e as cotas eleitorais são fundamentais para promover maior inclusão e diversidade nas eleições. Eles garantem que candidaturas de grupos historicamente excluídos, como mulheres e negros, tenham mais condições de competir. No entanto, o impacto efetivo depende de como os partidos distribuem esses recursos e de sua real intenção em cumprir as regras, o que pode influenciar diretamente a representatividade nas câmaras municipais e prefeituras”, analisa o cenário.

Portaria do TSE

Na terça-feira, 20, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). 

A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Leia mais: Desigualdade racial: mulheres negras têm mais dificuldades em contribuir para Previdência
Cálculo dos percentuais

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas e consideradas as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas negras considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Já o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, define que as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto a arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Editado por Jadson Lima

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