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Mediante decisão judicial, menina de 11 anos vítima de estupro faz aborto em Santa Catarina
Mediante decisão judicial, menina de 11 anos, vítima de estupro, pôde realizar o procedimento de interrupção de gravidez (Reprodução)
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23 de junho de 2022
Gustavo Gilona – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após ter o caso divulgado pela imprensa e ter ganhado repercussão nacional e internacional, foi divulgado nesta quinta-feira, 23, mediante decisão judicial do Ministério Público Federal (MPF), que a interrupção da gravidez da garota de 11 anos, vítima de estupro em Santa Catarina, foi realizada na quarta-feira, 22.
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, informa em nota o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”.
Íntegra da nota
“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta-feira, 22, ao hospital.
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O hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas, oportunamente, quais as providências a serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7° Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
Vítima de estupro, a menina de 11 anos descobriu a gestação na 22ª semana de gravidez, quando foi encaminhada a uma unidade hospitalar em Florianópolis onde teve o aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
O aborto, segundo a lei, é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Há, também, um terceiro caso, quando for diagnosticado anencefalia do feto, nesse caso, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando o caso chegou à Justiça, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer determinou que a menina fosse levada a um abrigo, usando como justificativa, em um dos despachos, o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Com a grande repercussão sobre o caso, a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer de tentar convencer a criança de 11 anos, vítima de estupro, a seguir com a gestação indesejada, repercutiu na imprensa internacional. A decisão de impedir o procedimento, apesar do respaldo legal, foi assunto em sites dos Estados Unidos e de países europeus e da América Latina.
A “Newsweek”, revista americana, destacou uma reportagem em seu site. A matéria ressalta que “o caso atraiu críticas generalizadas no País majoritariamente católico, com especialistas dizendo que não há base legal para a situação, nem em relação à postura que o hospital adotou, nem à decisão do juiz”.
Nos EUA, o famoso jornal “The New York Post” lembrou que os médicos se recusaram a fazer um aborto na menina porque ela já estava com 22 semanas e dois dias de gravidez. E foi alegado que o procedimento poderia ser feito se a garota tivesse, no máximo, 20 semanas de gestação.
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