‘Medidas têm razão de existirem para não agravar situação’, diz magistrado ao manter decreto de governo do AM para restrição de bares

Desembargador João Simões (esq.) manteve decreto do governador Wilson Lima (dir.) para fechar comércio não essencial de 26 de dezembro a 10 de janeiro (Arte: Guilherme Oliveira/ Revista Cenarium)

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O desembargador João Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que pedia a suspensão do Decreto Estadual que proíbe, a partir de sábado, 26, o funcionamento do comércio não essencial no Estado. Segundo o magistrado, as medidas restritivas impostas pelo Governo Estadual têm razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente.

As medidas restritivas foram anunciadas na última quarta-feira, 23, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em dados epidemiológicos da doença apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). No documento, é possível perceber elevado número de casos de Covid-19, assim como ocupação elevada dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual e privada de saúde.

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Em seu pedido, a Abrasce afirma que a rede de estabelecimento respeita uma série de protocolos e entende que os mesmos são suficientes para garantir o funcionamento regular dos shopping centers com a segurança de clientes, associados e seus colaboradores.

Mas de acordo com a decisão de João Simões, a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19, com o aumento de casos nas últimas semanas, exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou o magistrado em um dos trechos.

Em outro trecho, o magistrado lembra que Manaus já passou por momentos difíceis na rede estadual de Saúde, quando o Amazonas atingiu o pico da pandemia em abril e maio deste ano. “A pandemia da Covid-19 é uma ameaça real que já extenuou a capacidade operacional do sistema público de saúde da cidade de Manaus no primeiro semestre de 2020, com consequências desastrosas para toda a população. Portanto, as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual têm razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente”.

Por fim, Simões cita que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações.

“Em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direto da impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”, finaliza a decisão.

Confira documento na íntegra:

Decreto estadual

O Governo do Amazonas publicou decreto dispondo sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como medida de enfrentamento à Covid-19.

Pelo decreto, nesse período, quem não estiver diretamente relacionado ao enfrentamento da pandemia, deve manter o funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial. Os demais 70%, neles inclusos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19, deverão prestar serviços de forma remota.

Confira reportagem na íntegra:

Governador Wilson Lima explica, com detalhes, sobre decreto de fechamento de comércio não essencial (Revista Cenarium)
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