Mendonça restringe operação de bets sem aval da Fazenda


Por: Cenarium*

02 de janeiro de 2025
Mendonça restringe operação de bets sem aval da Fazenda
André Mendonça em sessão do Supremo (Divulgação/STF)

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou, em decisão liminar, trecho do edital de licenciamento de bets da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) que indicava que os sites com permissão do Estado poderiam atuar em todo território nacional.

A Loterj e o governo fluminense devem cumprir a decisão no prazo de cinco dias contados a partir desta quinta-feira, 2. Empresas barradas pelo Ministério da Fazenda em lista divulgada na última terça-feira, 31, continuaram a operar em todo o país, sob o argumento de ter a permissão da Loterj.

É o caso, por exemplo, da Esportes da Sorte, que patrocina Corinthians, Grêmio e Bahia, além de ser conhecida pela parceria publicitária com a influenciadora Deolane Bezerra.

“O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar em todo território nacional e reforça que sua operação foi confirmada e validada pela Loterj para funcionamento por um prazo de cinco anos”, disse a empresa em nota enviada para o jornal Folha de São Paulo na terça.

O ministro do Supremo André Mendonça (Carlos Moura/STF)

“Em paralelo, a empresa pleiteou a licença da Fazenda, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas”, acrescentou a empresa, que pode recorrer à negativa da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Estão na mesma situação a Vai de Bet, ex-patrocinadora do Corinthians que tem como garoto propaganda o sertanejo Gusttavo Lima, a PixBet, que patrocina o Flamengo, a Rio Jogos e a Major Sports. Procurados por reportagem do jornal Folha de São Paulo, as empresas afirmaram estar em conformidade com as exigências dos reguladores federal e fluminense. Elas também podem recorrer contra a decisão da Fazenda de barrá-las.

A Fazenda afirma que as empresas ausentes da lista atual não cumpriram os requisitos da pasta ou perderam prazos e tiveram seus processos arquivados. Por isso, “houve o indeferimento”. O ministério acrescenta que não comenta casos individuais.

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(*) Com informações de Folhapress

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