Ministério da Saúde quer restringir acesso ao aborto legal por telemedicina

A pasta também informou que emitirá, em breve, uma nota técnica restringindo ainda mais o acesso a um direito das mulheres já garantido pela Justiça (Reprodução/ Instagram)
Com informações do UOL

MINAS GERAIS – O Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa desautorizando o serviço de aborto legal por telemedicina que vem sendo realizado com autorização da Justiça desde agosto em mulheres com até nove semanas de gestação. No Brasil, a interrupção da gravidez é autorizada nos casos de estupro, anencefalia (ausência de cérebro) do feto e risco de vida para a gestante.

A pasta questiona, entre outros pontos, os efeitos e o fato de o medicamento abortivo com controle especial usado no procedimento à distância estar sendo dado às pacientes fora do hospital. Porém, portaria atribuída ao próprio órgão e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de agosto de 2020, liberou outros remédios controlados ministrados em hospital para uso em casa na pandemia, mas nenhum foi alvo do mesmo tipo de questionamento.

O documento é assinado por três médicos do ministério, mas não há nenhuma referência científica listada como fonte para os argumentos apresentados, tampouco dados específicos sobre riscos, constantemente repetidos. Além disso, traz informações equivocadas sobre a maneira como o procedimento vem sendo realizado até agora.

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Teleaborto

O teleaborto funciona da seguinte maneira: a mulher com até dois meses de gestação faz a primeira consulta médica presencialmente e, após exames e avaliação clínica, recebe a medicação que induz o aborto para ser tomada em casa. A partir do momento em que deixa o hospital com todas as orientações, ela passa a ter acompanhamento profissional 24 horas por dia pelo telefone. Após a realização do procedimento em casa, é realizada uma consulta médica remota para saber como a paciente está.

Por enquanto, o serviço está sendo realizado apenas pelo Nuavidas (Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual), da UFU (Universidade Federal de Uberlândia). A ginecologista e obstetra Helena Paro, que está à frente da iniciativa, afirma a Universa que nenhum dos 17 abortos legais por telemedicina realizados até agora apresentou as complicações citadas na nota do Ministério da Saúde. “Seriam necessários pelo menos 10.000 casos para haver um efeito adverso, de acordo com as taxas apresentadas pelos estudos”, diz a médica.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde não respondeu às questões sobre as imprecisões da nota e não informou quais estudos foram usados como base para o documento. Informou que a nota “orienta o profissional de saúde a não fazer uso da telemedicina nos procedimentos para aborto por excludente de ilicitude, considerando que a paciente deve ser acompanhada, obrigatoriamente, por um médico no hospital”. Não há, porém, indicação anterior sobre obrigatoriedade de tratamento em hospital.

A pasta também informou que emitirá, em breve, uma nota técnica restringindo ainda mais o acesso a um direito das mulheres já garantido pela Justiça. Matéria completa no Site UOL.

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