Ministério das Comunicações adota critérios para que 66 rádios migrem de AM para FM


05 de fevereiro de 2021
Ministério das Comunicações adota critérios para que 66 rádios migrem de AM para FM
De acordo com o Ministério das Comunicações, até agora já foram recebidos 1.655 pedidos de migração de AM para FM (Reprodução/Internet)

Com informações da Agência Brasil

MANAUS- O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira, 5, uma portaria que estabelece critérios para que 66 emissoras de rádio de amplitude modulada (AM) regularizem a migração para frequência modulada (FM). O texto é assinado pelo ministro Fábio Faria.

A migração de rádios de AM para FM é uma demanda das emissoras, que há anos sofrem com a perda de audiência, maior suscetibilidade a ruídos e interferências, além dos altos custos de instalação e manutenção de estações e de consumo de energia elétrica para a operação.

As emissoras pendentes de regularização listadas na portaria estão distribuídas em municípios de 18 estados e poderão requerer a nova instrução do processo de adaptação de outorga para o processo de migração. O prazo de solicitação é de 60 dias, contado da data de publicação da norma.

O prazo de solicitação é de 60 dias, contado da data de publicação da norma. (Reprodução/Internet)

Frequência

Para concluir a mudança do sinal AM para FM, as interessadas devem acessar um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações e incluir a documentação requerida, que inclui, por exemplo, prova de regularidade fiscal com o Poder Público e prova de inexistência de débitos trabalhistas, entre outras.

Após essas etapas, as entidades são notificadas para realizar o pagamento para a adaptação da outorga e, por fim, o canal que era ocupado em AM é devolvido à União. De acordo com o Ministério das Comunicações, até agora já foram recebidos 1.655 pedidos de migração de AM para FM, dos quais cerca de 850 já estão concluídos.

Devido à grande quantidade de solicitações e ao pouco espaço do espectro de radiofrequências em FM, a pasta autoriza utilização de uma faixa de frequência adicional compreendida entre 76 e 88 MHz, conhecida como “faixa estendida”. As emissoras que tiverem pedidos aprovados nessa faixa de frequência podem operar de forma simultânea, durante cinco anos, tanto em AM quanto em FM.

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