Ministério do Turismo empenha R$ 500 milhões para financiar empresas do setor

O recurso, definido pela Medida Provisória 963, tem como objetivo apoiar as empresas do setor neste momento de crise. (reprodução/internet)

Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – As empresas de turismo já podem ter acesso à parte da primeira parcela dos R$ 5 bilhões destinados pelo Governo Federal ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e disponibilizados nas instituições financeiras credenciadas ao Fundo.

O recurso, definido pela Medida Provisória 963, tem como objetivo apoiar as empresas do setor neste momento de crise em razão da pandemia do novo Coronavírus e poderá ser utilizado para capital de giro. A região Nordeste do País é uma das mais afetadas pela suspensão da atividade turística em razão da crise sanitária mundial.

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O único critério definido pelo Ministério do Turismo é que o recurso atenda os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo) que conta, atualmente, com 105.256 inscritos.

Poderão ter acesso ao crédito as seguintes empresas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

“Seguimos firmes na tarefa de garantir a sobrevivência e manutenção deste setor tão importante para a economia brasileira, responsável por cerca de 7 milhões de empregos no Brasil. Por isso, a importância de garantir este recurso para as empresas”, explicou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

A expectativa é de que 80% dos R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte. No caso da solicitação de empréstimo para capital de giro, os destaques são: carência total de até 12 meses, taxa de juros de até 5% a.a. + INPC e prazo de amortização de até 30 meses. As empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões.

O recurso pode ser solicitado ainda para Financiamento de Bens e Projeto de Investimentos.

(*) Com informações da assessoria

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