Ministério Público pede fim de denúncia contra Flávio Bolsonaro por ‘rachadinha’

Órgão afirma que acusação não pode se manter após anulação de provas, mas que investigação continuará (Reprodução)

Com informações da Folhapress

RIO DE JANEIRO – O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a anulação da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”. A medida foi tomada em razão da anulação das provas que embasaram a acusação.

Na petição ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), onde o caso tramita, o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, afirma que o cancelamento da acusação não impede a reabertura da investigação do caso, com novo pedido de quebra de sigilo a partir de dados do relatório do Coaf que originou o procedimento.

“Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive, no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos”, afirma petição do procurador-geral ao TJ em petição datada de 30 de março.

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O caso será analisado na próxima segunda-feira, 16, pelo Órgão Especial, foro definido para analisar o caso das “rachadinhas”.

A medida é um passo esperado após a anulação das provas pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia apresentada deve ser arquivada para que uma nova investigação comece.

O senador foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática, conhecida como “rachadinha”, consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao detentor do mandato eletivo.

O filho do presidente Jair Bolsonaro responderia por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os promotores de Justiça apontaram Fabrício Queiroz como operador financeiro do esquema.

A denúncia foi fragilizada em razão das decisões da Quinta Turma do STJ. Em março de 2021, a Corte anulou a decisão do juiz Flávio Itabaiana que quebrou os sigilos bancário e fiscal dos investigados. Em novembro, também invalidou as provas obtidas a partir de outras autorizações do magistrado.

Nos dois casos, os ministros consideraram que Flávio tinha direito a manter o foro especial de deputado estadual, no Órgão Especial, mesmo após se tornar senador. Desta forma, atos praticados na primeira instância se tornaram nulos.

As decisões devolveram a apuração ao seu estágio quase inicial. Contudo, há documentos importantes juntados no início da apuração que permanecem válidos mesmo após a decisão dos ministros do STJ. Eles foram obtidos, em sua maioria, pela equipe do então procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, quando Flávio ainda era deputado estadual. Neste período, o foro foi respeitado.

Estão entre eles o relatório do Coaf que aponta movimentações financeiras, consideradas atípicas de Queiroz, e troca de mensagens do ex-assessor de Flávio com uma ex-funcionária do gabinete do senador que indicam a existência de “funcionários fantasmas”.

Essas provas, ainda válidas, também permitem a recuperação de parte das evidências contra o senador e que embasaram a denúncia no caso da “rachadinha”. Outras, porém, não podem ser apreendidas de novo, como dados de celulares e documentos.

Na esfera cível, o TJ negou, na terça-feira, 10, recurso da Promotoria para a quebra de sigilo bancário e fiscal de 39 pessoas e empresas. Este braço da apuração, diferente da denúncia feita na esfera penal, tem como objetivo a propositura de ação civil pública para o ressarcimento aos cofres públicos por eventual irregularidade.

A medida cautelar foi negada em primeira instância. A juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara Cível, afirmou que os dados bancários não são necessários para a propositura de uma ação contra o senador e seus ex-assessores.

Mesma avaliação fez a desembargadora Isabela Chagas, relatora dos recursos, para quem já há “quantidade robusta de provas”. O voto dela negando o recurso do MP-RJ foi aprovado por unanimidade na 24ª Câmara Cível.

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