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Ministra Rosa Weber mantém decisão de Wilson Lima não comparecer na CPI da Pandemia
Rosa Weber é a relatora do pedido da defesa de Wilson Lima que pedia para que o governador não comparecesse na CPI da Pandemia no Senado. (Moura/STF)
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06 de julho de 2021
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber indeferiu na sexta-feira, 2, o pedido dos advogados do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), para que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), prestasse depoimento na comissão. A ministra baseou-se na decisão do colegiado, que, por maioria, decidiu suspender as convocações dos governadores realizadas no âmbito da CPI da Covid.
Os advogados do senador argumentaram que a obrigatoriedade de Wilson Lima em comparecer perante a CPI da Covid era para responder questionamentos exclusivamente sobre terceiros, já que o governador do Amazonas é alvo de investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação Sangria.
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“Requer o provimento do agravo, para que se denegue a ordem quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação (a ser reagendada) e a permanência no ato até sua ulterior dispensa, sob pena de condução coercitiva, bem como seja reconhecido o dever de falar a verdade e de responder tudo quanto diga respeito exclusivamente a fatos de terceiros de que tenha conhecimento, ressalvando apenas o direito ao silêncio em relação aos questionamentos cuja resposta possa dar causa à autoincriminação”, alegava a defesa do senador.
A ministra Rosa Weber não atendeu ao agravo que os advogados de Omar impetraram no STF. “A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido do prejuízo, porquanto a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do Estado de fato ou de direito ocorrida. Por fim, julgo prejudicado o presente agravo regimental”, finaliza a decisão.
A expectativa entre os senadores era a de que, durante o depoimento, Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeitas de desvios de verbas que deveriam ter sido destinadas ao combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do Estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospitais; e oferta de cloroquina para pacientes com Covid-19. No entanto, o governador já é investigado pelos mesmos fatos pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Defesa
O requerimento para convocação de Wilson Lima foi aprovado pelos senadores no último dia 2 de junho. No entanto, a defesa afirmou que Lima só tomou conhecimento da convocação dois dias depois, no dia 4.
No recurso que pedia o habeas corpus, deferido por Rosa Weber, a defesa alegou que a convocação de governadores a um inquérito no Congresso afrontaria o princípio da Constituição de separação de Poderes. Lima, por ser investigado, teria direito a não comparecer a um interrogatório, caso fosse obrigado a comparecer, restaria o direito a permanecer em silêncio e não ser constrangido por isso.
A defesa pontua ainda que as CPIs possuem competência para fiscalizar a Administração Pública Federal e não a Administração Pública estadual e municipal. “Assim, o ato convocatório do paciente estaria a ensejar o desrespeito a cláusulas pétreas e aos princípios sensíveis da Constituição Federal relacionados à regra de não intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, diz o documento.
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