Ministro do STF mantém quebra de sigilo de assessor presidencial alvo da CPI da Covid

(Jorge William/Agência O Globo)

Com informações do O Globo

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a maior parte da quebra dos sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial da Presidência da República, que haviam sido determinadas pela CPI da Covid. A exceção foram os dados de geolocalização, que não poderão ser repassados à comissão. Em outras palavras, a CPI não poderá ter acesso a informações sobre os locais onde ele esteve, o que seria possível de descobrir por meio de dados presentes nos telefones celulares.

Em sua decisão, Lewandowski destacou que a possibilidade de quebrar o sigilo de geolozalicação está sendo analisada em outro processo em curso no STF, relacionado ao assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL). Como esse processo tem repercussão geral, o que for decidido nele deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o País em casos semelhantes.

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Segundo Lewandowki, as quebras de sigilo ligadas à geolocalzação “ainda se encontram sujeitas ao escrutínio definitivo desta Suprema Corte, afigurando-se, portanto, prematura, por enquanto, qualquer decisão nesse sentido, ao menos à vista dos dados que integram os presentes autos”.

O requerimento de quebra de sigilo foi apresentado pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), e aprovado pela comissão. Ele apontou que José Matheus atuaria no chamado “gabinete do ódio”, ou seja, um grupo destinado a fazer ataques e disseminar mentiras.

Lewandowski entendeu que, para suspender toda a quebra de sigilo, “seria preciso estar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito”.  Segundo ele, a AGU não conseguiu comprovar isso.

O ministro afirmou ainda as CPIS “empreendem investigações de natureza política” e, por isso, “não precisam fundamentar exaustivamente as diligências que determinam no curso de seus trabalhos, diferentemente do que ocorre com as decisões judiciais”.

O pedido ao STF foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem a quebra dos sigilos feita pela CPI decorre de “ilações acerca da suposta existência de um ‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho’”.

Lewandowski entendeu que os fatos mencionados pela AGU, ou seja, a utilização de remédios sem eficácia e a teoria da imunidade de rebanho, têm relação com a investigação da CPI da Covid, que apura as ações e omissões do governo federal no combate à pandemia.

Lewandowski anotou anda que o também ministro do STF Alexandre de Moraes já concluiu, em outro inquérito, que “as provas apresentadas corroboram a suspeita da existência do ‘gabinete do ódio’, oportunidade na qual o impetrante [José Matheus] é expressamente mencionado como um de seus principais integrantes”.

A AGU destacou ainda que José Matheus não prestou depoimento na CPI, não cabendo determinar já neste momento a quebra dos sigilos. Lewandowski, por outro lado, ressaltou que não há determinação legal para que a pessoa seja ouvida antes de ter seus sigilos quebrados. Ele também determinou que os dados em posse da CPI deverão ficar em sigilo, com acesso restrito aos senadores.

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