Moraes afirma que todas as provas estavam acessíveis às defesas dos réus no STF


Por: Marcela Leiros

09 de setembro de 2025
Moraes afirma que todas as provas estavam acessíveis às defesas dos réus no STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes na leitura de seu voto (Rosinei Coutinho/STF)

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ressaltou, durante seu voto no terceiro dia de julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus na Corte, nesta terça-feira, 9, que todas as provas utilizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram incluídas no processo desde o início. Segundo ele, as defesas tiveram pleno acesso a esse material desde a fase preliminar, antes mesmo do recebimento da denúncia.

Absolutamente todas as provas utilizadas por cada um desses julgadores para o recebimento da denúncia e durante a instrução processual penal, todas elas, estão no processo desde o início e as defesas tiveram, desde lá de trás, na defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, total acesso”, declarou Moraes.

Terceiro dia de julgamento no STF acontece nesta terça-feira, 9 (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro também criticou o fato de que, apesar de terem solicitado novas provas e alegado falta de tempo para analisá-las, nenhuma das defesas apresentou qualquer elemento adicional, como prints ou gravações, mesmo após quatro meses entre o fornecimento do material e o início das alegações finais.

Houve o deferimento, a Polícia Federal forneceu e todos os dias as defesas, ou a maioria delas, as defesas reclamavam de não ter tempo hábil. Do fornecimento até as alegações finais, o início das alegações finais, quatro meses se passaram e nenhuma defesa juntou um único print, uma única gravação“, declarou o magistrado.

Moraes deu a declaração ao votar as questões preliminares (pedidos das defesas) no início da sessão de julgamento desta terça. Todas as preliminares foram rejeitadas, inclusive pedidos de anulação da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo, tenente Mauro Cid.

A falta de acesso a provas foi uma reclamação comum entre advogados na fase de sustentações orais. As defesas argumentaram que a Polícia Federal disponibilizou links de arquivos muito pesados e extensos, que tornariam impossível a análise do material em tempo hábil para o julgamento.

Terceiro dia

A Primeira Turma do STF retomou o julgamento dos oito réus nesta terça-feira, 9, por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Nesta semana, estavam marcadas sessões apenas nesta terça, 9, quarta, 10, e sexta-feira, 12. Alexandre de Moraes solicitou a Zanin mais duas sessões, que serão realizadas na quinta-feira, pela manhã e à tarde. Com esse acréscimo, a expectativa é de que o julgamento seja concluído na sexta-feira, com a definição das penas, caso haja condenação.

O STF deu início ao julgamento do chamado “Núcleo 1” na semana passada, 3 de setembro, que, segundo a PGR, envolvia Bolsonaro, que teria atuado de forma coordenada para um golpe de Estado no País, com o objetivo de mantê-lo no poder e não permitir a posse do candidato eleito nas eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva. Nos dias 2 e 3, foram lidos o relatório da denúncia, além das sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos advogados dos oito réus.

Além de Bolsonaro, são julgados:

  • O deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem;
  • Ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos;
  • Ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
  • Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno;
  • Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo, tenente Mauro Cid;
  • Ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira,
  • Ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, general Walter Braga Netto.

Sete réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o deputado Ramagem, beneficiado por uma decisão da Câmara dos Deputados, que excluiu os crimes ocorridos depois que ele tomou posse como parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).

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