Moraes retira sigilo do ‘inquérito do golpe’ e envia à PGR
Por: Ana Cláudia Leocádio
26 de novembro de 2024
BRASÍLIA (DF) – Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) o inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado e retirou o sigilo do relatório final das investigações que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No despacho, Moraes afirma que a Polícia Federal (PF) apontou, no início da investigação, a existência de uma organização criminosa dividida em cinco eixos de atuação, mas que esse inquérito está concentrado no eixo 3, de “tentativa de golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
Esse grupo, segundo o ministro, atuava “com operação de núcleos e cujos desdobramentos se voltavam a disseminar a narrativa de ocorrência de fraude nas eleições presidenciais, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e, eventualmente, legitimar uma intervenção das Forças Armadas, com abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em dinâmica de verdadeira milícia digital, à semelhança do procedimento já adotado pelo autointitulado GDO (gabinete do ódio), investigado no INQ 4781”.

O ministro levantou o sigilo do inquérito que apura tentativa de golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas manteve o segredo da Pet 11.767/DF, relativa ao acordo de colaboração premiada do coronel Mauro Cid, “em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação”, segundo Moraes.
Ao enviar o inquérito para a PGR, Alexandre de Moraes ressaltou que, “em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa nos crimes de ação penal pública foi concedida ao Ministério Público (CF, art. 129, I), a quem compete, exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
PF indentificou seis núcleos de atuação
De acordo com o ministro, a Polícia Federal enumerou seis núcleos de atuação do grupo investigado. Eles foram criados para operacionalizar medidas para, “(a) desacreditar o processo eleitoral, (b) para o planejamento e execuçãoo golpe de Estado e (c) e para a abolição do Estado Democrático de Direito”. O objetivo seria, nas palavras de Moraes, a “manutenção e permanência de seu grupo no poder, e com a característica de interligação entre eles, uma vez que alguns investigados atuaram em mais de uma tarefa, colaborando em diversos núcleos de forma simultânea e coordenada”. Os núcleos se dividiram da seguinte forma:
1.Núcleo da Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
Atuava na “produção, divulgação e amplificação de notícias falsas quanto a lisura das eleições presidenciais de 2022 com a finalidade de estimular seguidores a permanecerem na frente de quartéis e instalações, das Forças Armadas, no intuito de criar o ambiente propício para o Golpe de Estado”, conforme exposto no tópico “Das Medidas para Desacreditar o Processo Eleitoral” constante na presente representação.
Integrantes: Mauro César Barbosa Cid, Anderson Torres, Angelo Martins Denicoli, Fernando Cerimedo, Eder Lindsay Magalhães Balbino, Hélio Ferreira Lima, Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Tércio Rrnaud Tomaz.
2. Núcleo Responsável por incitar militares à aderirem ao golpe de Estado
Atuava na eleição de alvos para amplificação de ataques pessoais contra militares em posição de comando que resistiam às investigadas golpistas. Os ataques eram realizados a partir da difusão em múltiplos canais e através de influenciadores em posição de autoridade perante à “audiência” militar.
Integrantes: Walter Souza Braga Netto, Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Bernardo Romão Correa Neto e Mauro Cesar Barbosa Cid.
3. Núcleo Jurídico
Atuava no assessoramento e elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas do grupo investigado.
Integrantes: Filipe Garcia Martins Pereira, Anderson Gustavo Torres, Amauri Feres Saad, Jose Eduardo de Oliveira e Silva e Mauro Cesar Barbosa Cid.
4. Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas
Atuava a partir da coordenação e interlocução com o então Ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid. Atuavam em reuniões de planejamento e execução de medidas no sentido de manter as manifestações em frente aos quartéis militares, incluindo a mobilização, logística e financiamento de militares das forças especiais em Brasília.
Integrantes: Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Bernardo Romão Correa Neto, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Alex de Araújo Rodrigues e Cleverson Ney Magalhães.
5. Núcleo de Inteligência Paralela
Atuava na coleta de dados e informações que pudessem auxiliar a tomada de decisões do então presidente da República Jair Bolsonaro, na consumação do golpe de Estado. Realizavam o monitoramento do itinerário, deslocamento e localização do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e de possíveis outras autoridades da República, com objetivo de captura e detenção quando da assinatura do decreto de golpe de Estado.
Integrantes: Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Marcelo Costa Câmara e Mauro Cesar Barbosa Cid.
6. Núcleo de Oficiais de Alta Patente com Influência e Apoio a Outros Núcleos
Atuava utilizando-se da alta patente militar que detinham, agiram para influenciar e incitar apoio aos demais núcleos de atuação por meio do endosso de ações e medidas a serem adotadas para consumação do golpe de Estado.
Integrantes: Walter Souza BragaNnetto, Almir Garnier Santos, Mario Fernandes, Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, Laércio Vergílio e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Indiciamento de 37 envolvidos
O ministro confirmou o indiciamento das 37 pessoas que foram enquadradas no artigo 2º, incido II, da Lei 13.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Além dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
O que diz a Lei 13.850/2013:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Código Penal
359-L Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Os indiciados
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva Alexandre Rodrigues Ramagem
- Almir Garnier Santos
- Amauri Feres Saad
- Anderson Gustavo Torres
- Anderson Lima De Moura
- Angelo Martins Denicoli
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Bernardo Romao Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira Fabrício Moreira De Bastos
- Filipe Garcia Martins
- Fernando Cerimedo
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques De Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- Jair Messias Bolsonaro
- José Eduardo De Oliveira E Silva
- Laércio Vergilio
- Marcelo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Fernandes
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
- Rafael Martins De Oliveira
- Ronald Ferreira De Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
- Tércio Arnaud Tomaz
- Valdemar Costa Neto
- Walter Souza Braga Netto
- Wladimir Matos Soares