MP-AM aponta ‘valor excessivo’ em contrato de R$ 15 milhões da Prefeitura de Manaus com crematório de animais


Por: Isabella Rabelo

26 de agosto de 2025
MP-AM aponta ‘valor excessivo’ em contrato de R$ 15 milhões da Prefeitura de Manaus com crematório de animais
O prefeito de Manaus, David Almeida (Fotos: Reprodução/Semcom e Amazon Crematório | Composição: Lucas Oliveira/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apontou “valor excessivo” no contrato de R$ 15 milhões firmado pela Prefeitura de Manaus, sob a gestão de David Almeida (Avante), com a empresa Amazon RM Serviços de Crematório Ltda., para a prestação de serviços de cremação de animais domésticos e comunitários. Em procedimento administrativo instaurado na sexta-feira, 22, e publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 25, o órgão afirma que a contratação será acompanhada “de forma continuada”.

De acordo com o documento, a medida foi tomada após questionamentos sobre a ausência de crematório público na cidade e o valor da contratação. A portaria que determinou a abertura da ação é assinada pelo promotor Carlos Sérgio Edwards, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph).

MP-AM cita “valor excessivo” do contrato (Reprodução/MP-AM)

No texto, a autoridade determina o envio de solicitação formal à Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (Semmasclima) para prestar informações sobre a ausência de políticas públicas voltadas à implantação de um crematório público animal na capital amazonense.

De acordo com o MP-AM, durante o lançamento de um projeto institucional em 31 de julho, cidadãos manauaras presentes manifestaram preocupação com o valor de R$ 15 milhões previsto no processo licitatório da Prefeitura de Manaus para a contratação da empresa responsável pela prestação de serviços de cremação.

O promotor fundamentou a medida em dispositivos constitucionais que atribuem aos entes públicos responsabilidades sobre o manejo de cadáveres e políticas de zoonoses, além de remeter a disposições da Lei Orgânica Nacional e da legislação estadual, que autorizam a instauração de procedimentos administrativos para acompanhamento de políticas públicas.

O MP-AM destacou que a destinação adequada de animais mortos é uma atribuição municipal, conforme estabelece a Constituição Federal e diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria 1.138/2014, que trata da atuação das Unidades de Vigilância de Zoonoses.

Remoção de animais para cremação (Antonio Pereira/Semcom Manaus)

Na portaria, o órgão ministerial afirmou que o acompanhamento terá caráter contínuo e poderá incluir requisição de documentos, perícias, depoimentos e demais medidas administrativas. O documento menciona, ainda, normas e diretrizes técnicas que servem de referência para a atuação municipal, citando expressamente a Portaria MS/GM 1.138/2014, que estabelece as ações e serviços de saúde para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes com animais peçonhentos de relevância à saúde pública.

Entre as providências determinadas pelo promotor estão: a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM; a designação de um servidor para secretariar os trabalhos do procedimento; a requisição de informações à Semmasclima sobre a existência ou não de política pública para a construção e implantação do crematório público municipal para animais; e medidas destinadas a obter elementos documentais e técnicos para instrução e acompanhamento continuado do caso.

Nos canais oficiais de divulgação, a Prefeitura de Manaus tem informado que ampliou o serviço de cremação gratuita de animais, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) e de outras secretarias, afirmando que o contrato visa atender à demanda de remoção e destino final de animais mortos.

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Editado por Jadson Lima
Revisado por Gustavo Gilona

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