MP-AM dá parecer favorável à queixa-crime contra Cileide Moussallem
Por: Cenarium
31 de julho de 2025
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer favorável à continuidade da queixa-crime apresentada pela jornalista Paula Litaiff contra a blogueira Cileide Moussalem Rodrigues. A ação, protocolada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acusa Cileide Moussallem da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, conforme previsto nos artigos 138, 139 e 140, combinados com o artigo 141, do Código Penal, por postagens feitas no Blog CM7, no período de janeiro a junho de 2025.

A manifestação do MP reconhece que a petição inicial respeita os requisitos legais e foi apresentada dentro do prazo decadencial estipulado pelo Código de Processo Penal, além de contar com a devida procuração com poderes específicos. O órgão recomendou que o processo avance para a audiência preliminar de conciliação entre as partes, conforme previsto no artigo 520 do Código de Processo Penal. O parecer legitima a abertura do processo criminal com base nos elementos de prova e no direito à reparação por danos à honra alegados por Paula Litaiff.
A queixa-crime, protocolada em 23 de junho de 2025, denuncia uma série de ataques públicos sistemáticos promovidos por Cileide Moussalem, via textos e mensagens privadas, contra a honra, dignidade e reputação da jornalista e fundadora da REVISTA CENARIUM.
Segundo a peça inicial, essas alegações não se sustentam em fatos ou investigações oficiais, sendo utilizadas como forma de perseguição pessoal e tentativa de deslegitimação profissional. As provas apresentadas incluem links das matérias, conteúdos de redes sociais e capturas de mensagens privadas para a jornalista.
A ação penal agora depende da tramitação processual, com possível audiência entre as partes e posterior julgamento do mérito. Caso Cileide Moussallem seja condenada, as penas previstas para os crimes de calúnia, difamação e injúria, quando praticados com uso de meios que ampliam sua divulgação — como portais de notícias e redes sociais —, podem ser triplicadas, conforme dispõe o §2º do artigo 141 do Código Penal.
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, o uso abusivo da comunicação digital e a responsabilidade civil e penal no exercício da atividade jornalística. A jornalista Paula Litaiff sustenta que sua atuação sempre se pautou pela defesa dos direitos humanos, da Amazônia e das populações tradicionais, e que os ataques de Cileide Moussalem configuram “um padrão contínuo e premeditado de violência simbólica, com viés político”.
Outra denúncia
Cileide Moussallem foi denunciada pelo Ministério Público do Amazonas em outro caso envolvendo a jornalista Paula Litaiff. Após conclusão do inquérito realizado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o MP apresentou denúncia contra Cileide Moussallem à Justiça por ameaça de morte contra a jornalista. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Carla Santos Guedes Gonzaga, baseada em provas de áudios, documentais e em depoimentos.
A denúncia aponta que, em 11 de novembro de 2024, Cileide Moussallem Rodrigues “injuriou, difamou e ameaçou” Paula Litaiff e suas filhas, de 10 e 9 anos, por meio de grupo de WhatsApp ao proferir declarações como: “Essa doente mental vai pagar caro”, “Ela vai ter o que merece” e “Meus filhos te acharão até no inferno”.
Conta também, na denúncia, que foram realizadas tentativas de notificações à Cileide Moussallem para prestação de depoimento em uma unidade policial, mas a mesma não foi localizada.
Após a formalização da denúncia pelo MP-AM, o juiz responsável pelo caso avaliará a sua admissibilidade. Se entender que há indícios de autoria e prova da materialidade do crime, a receberá, tornando a denunciada ré na Justiça.
Inquérito policial
Em janeiro deste ano, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) indiciou a blogueira Cileide Moussallem, proprietária do blog CM7, pelos crimes de injúria, difamação e ameaça contra Paula Litaiff, diretora-geral da REVISTA CENARIUM.
A materialidade dos delitos foi concluída pelo delegado Henrique Brasil Couto Batista, titular da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Cibernéticos (Dercc), no âmbito do Inquérito Policial 1683/2025 – DERCC/PC-AM. Assim como alegado pelo MP-AM, a autoria e existência dos crimes citados foram constatados após a investigação, com depoimentos de testemunhas e outras provas.
“Diante do exposto, restando assim provada, os indícios de autoria e existindo provas de materialidade do delito, consoante aos depoimentos, reconhecimento, confissão e demais provas materiais, indiciamos a nacional Cileide Moussallem Rodrigues pela prática do delito de Injúria tipificado no Art. 140 caput do CPB, Difamação tipificado no Art. 139 do CPB, ameaça tipificado no Art. 147 do CAPUT do CPB, tendo como vítima Maria Paula Litaiff Gonçalves“, narro o delegado, no documento.