MP-AM fiscaliza atividade do Conselho Tutelar de Barreirinha em 2025


Por: Cenarium*

25 de março de 2025
MP-AM fiscaliza atividade do Conselho Tutelar de Barreirinha em 2025
Conselho Tutelar de Barreirinha será fiscalizado pelo Ministério Público (Divulgação)

MANAUS (AM) – A promotoria de Justiça do município, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar de forma continuada as atividades do Conselho Tutelar de Barreirinha, município distante 331 quilômetros de Manaus.

A portaria foi concebida após a unidade ministerial tomar conhecimento das dificuldades no desempenho funcional do órgão de proteção à criança e ao adolescente em Barreirinha. O procedimento administrativo é de número nº 268.2025.000010.

De acordo com a Notícia de Fato, a sede do órgão se encontrava em estado de inadequação, com condições mínimas de uso dos equipamentos para a realização e o desenvolvimento dos trabalhos da instituição — ferindo o artigo 4º da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que responsabiliza o poder municipal por garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do órgão.

A portaria foi concebida após a unidade ministerial tomar conhecimento das dificuldades no desempenho funcional do MP (Divulgação)

Na ocasião, a prefeitura informou à promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima que estava em fase de processo licitatório, com cronograma de publicação de edital para a contratação de um fornecedor devidamente credenciado, a fim de regularizar as condições do Conselho Tutelar.

“A instauração de procedimento no Ministério Público para acompanhar a estrutura do Conselho Tutelar se justifica pela necessidade de assegurar que esse órgão, essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, disponha de condições adequadas para seu pleno funcionamento. A atuação ministerial, então, visa garantir a efetividade da política de atendimento e a proteção integral dos direitos infantojuvenis”, afirmou a promotora.

A medida se baseia na Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que padroniza a fiscalização do MPAM em áreas que envolvem interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis.

Leia mais: Conselho proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas
(*) Com informações da assessoria

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