MP do Voo Livre: despacho gratuito de bagagens em voos vai à sanção de Bolsonaro

A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares, na MP, e não constava no texto original enviado pelo governo (Reprodução)
Com informações do Estadão

BRASÍLIA – A Câmara concluiu, nesta terça-feira, 24, a votação da Medida Provisória (MP) do Voo Livre, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto também restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais e segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas o governo já indicou ser contrário ao trecho.

A medida já havia sido votada pela Casa, mas precisou passar por nova análise após mudanças propostas pelo Senado. Nesta segunda votação, a Câmara só pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado – ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.

A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares, na MP, e não constava no texto original enviado pelo governo. Se for sancionada, as companhias aéreas ficam proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30kg.

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Bagagem de mão
Câmara concluiu a votação da MP do Voo Livre, que restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais. Texto segue para sanção presidencial (Foto: JF Diorio/Estadão)

A MP aprovada também acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto também determina que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Já entre as mudanças propostas pelo Senado, fica estabelecido que não é mais de exclusividade da  Anac a competência para regular e conceder habilitação para praticantes de esportes aéreos. Entretanto, não há especificação, no texto, de quais entidades estarão aptas a conceder a certificação.

Outra mudança aprovada pelos deputados dispensa as empresas estrangeiras de autorização prévia prevista no Código Civil, que determina a necessidade de “autorização do Executivo, para funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira”.

Já a emenda que propunha o direcionamento de 40% do que é arrecadado com contribuições do setor aéreo ao Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), foi rejeitada, seguindo orientação do relator, que justificou “inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária”, na mudança proposta. Sendo assim, esses recursos continuarão indo para o Fundo Aeroviário do ensino profissional aeronáutico.

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