MP Eleitoral dá parecer favorável à cassação do prefeito eleito de Eirunepé, no Amazonas

Prefeito havia postado diversas inaugurações de obras em suas redes sociais e alegou liberdade de expressão (Reprodução)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) emitiu um parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Raylan Barroso (Democratas), prefeito reeleito de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus). A ação foi impetrada pela coligação “Amor por Eirunepé”, do candidato derrotado Amaurílio Tomaz (PSC). Com a decisão, cabe ao juízo de Eirunepé decidir ou não pela cassação do gestor.

Nos autos da ação, a coligação considerou que houve prática de abuso de poder político e econômico por parte de Barroso, que usou suas redes sociais, segundo a associação, para informar sobre inaugurações de obras públicas no município, além de oferecer premiação em um torneio de moto, no valor de R$ 30 mil.

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Como defesa, conforme o MPE-AM, o prefeito alegou que o evento de motocross que conta com o patrocínio da prefeitura é uma competição que ocorre todos os anos e tem caráter regional, fomentando o turismo em Eirunepé, não sendo, portanto, uma ação extraordinária configurada para a captação de votos.

Sobre as publicações nas redes sociais na qual o político aparece inaugurando obras e ressaltando feitos como administrador do município, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, Raylan alegou, em suma, direito à liberdade de expressão.

Motocross e redes sociais

Em seu parecer, no entanto, o promotor eleitoral Elvys de Paula Freitas entendeu que não houve abuso de poder político com a competição de motocross, evento patrocinado pela prefeitura. Segundo Freitas, não há correlação direta entre sua realização e o atual ocupante do cargo de prefeito, nem tampouco os valores pagos pelo prêmio são compra de votos.

Sobre as publicações nas redes sociais no período das eleições, todavia, na qual Raylan destacava feitos da prefeitura com as frades “a prefeitura segue a todo vapor”, “amanhã será a vez da estrada do aeroporto” e “a cidade segue cada vez mais iluminada”, o MPE entendeu como clara propaganda eleitoral irregular, valendo-se de obras de melhoria de iluminação pública entregues pela prefeitura.

“Tal conduta implica em uso de máquina pública como instrumento eleitoral, pondo os demais candidatos em situação de desvantagem, haja vista que, obviamente, não tem como fazer o mesmo tipo de autopromoção com recursos públicos”, salientou o promotor eleitoral.

Elvys de Freitas citou ainda a Constituição Federal e que o uso indevido dos meios de comunicação social é considerado abuso de poder político pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ainda segundo o promotor, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, pois outros direitos devem ser sopesados. “Especialmente em matéria eleitoral, a liberdade de expressão deverá se submeter ao interesse público porque os atos e condutas dos que almejam cargos públicos são do interesse de todos e a sua divulgação é em defesa do interesse público”, enfatiza.

O promotor conclui que, dessa forma, divulgar nas redes sociais, no período das eleições, informações e opiniões como “prefeitura segue a todo vapor”, com certeza, segundo ele, criam estados mentais no leitor “no sentido de forjar uma necessidade de permanência de alguém à frente da máquina pública”.

Confira o parecer:

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