MP-AM contesta decisão que suspendeu retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu
01 de abril de 2024
Flutuantes no Tarumã-açu (Marcio Silva/DPE-Am)
Karina Pinheiro – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com um recurso contra a decisão da suspensão da retirada dos flutuantes. Protocolado pelo promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas na última quarta-feira, 27, o pedido questiona a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) no processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pelo menos 22 anos.
A suspensão da retirada dos flutuantes foi publicada no dia 20 de março, assinada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que manteve apenas as remoções das estruturas abandonadas, após atender um pedido da DPE-AM. Segundo o recurso do promotor, a defensoria não estaria buscando apenas os direitos de moradores vulneráveis, mas também atuando em função de donos de flutuantes de luxo.
“Quem, efetivamente, a prevalecertal ordem, passam a ser os assistidos pela DP, e que se encontram ‘vulneráveis socialmente?’ Apenas os ‘ribeirinhos/indígenas’, como consta em outro trecho da decisão? Quais os limites da atuação da Defensoria Pública, considerando que, dentre os flutuantes afetados, há vários de porte significativo, alguns bastante luxuosos, diga-se, outros de grande movimento comercial, com associações regularmente constituídas e, inclusive, funcionando nestes autos? Também serão assistidos? São hipossuficientes? A sentença hostilizada é silente quanto a isso”, relata trecho do recurso.
De acordo com a DPE-AM, um dos motivos que levou a suspensão a retirada seria as condições das pessoas que que moram e trabalham em flutuantes e estariam em situação de vulnerabilidade. A Associação de Moradores da Marina do Davi aponta que, somente na região, há mais de 250 famílias residentes, dividas em 194 flutuantes. “Com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”, diz.
Decisão da Defensoria Pública Estadual assinada pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado (Reprodução)
“Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida Comissão [de Conflitos Fundiários do TJAM]”, aponta o juiz Glen Hudson.
O promotor Carlos Freitas questionou a inclusão de embarcações de luxo no benefício e apontou dúvidas a respeito dos critérios de vulnerabilidade que a defensoria deveria considerar. Freitas argumentou que a decisão do juiz em exercício não levou em conta o planejamento detalhado previamente estabelecido pelo juiz titular da Vara, Moacir Pereira Batista.
“O julgador apenas entendeu que há pessoas em situação de vulnerabilidade, admitiu a habilitação da Defensoria Pública e, por isso, suspendeu em parte a execução de uma sentença há muito trabalhada, ressalvando unicamente as estruturas flutuantes em estado de abandono, caminhando em sentido diametralmente oposto a tudo que foi determinado até o presente, quer em primeiro, segundo ou mesmo terceiro graus de jurisdição”, ressalta o promotor.
Carlos Freitas ressalta, ainda, que o processo não se trata de questão fundiária, mas ambiental, haja vista que as pessoas que se utilizam dos flutuantes irregularmente nem mesmo posse detêm, pois os recursos hídricos a todos pertencem. “Quer-se, desta forma, desnaturar a essência do conflito absolutamente ambiental para fundiária, com a finalidade de se protelar a tutela ambiental, haja vista a desnecessidade de incursão no feito da referida Comissão pelos aspectos já mencionados”.
Área ocupada por flutuantes no Tarumã-Açu (Divulgação/Ipaam)
Situação da bacia do Tarumã
Além do conflito, o promotor Carlos Freitas apontou que o relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deveria considerar estudos da análise da bacia do Tarumã-Açu. “Os autos também trazem estudos que, se não contradizem o que afirma o Ipaam, manifestam expressamente a necessidade deurgente intervenção como forma de preservar o manancial”.
O promotor ainda destacou que o processo deveria levar em consideração o estudo elaborado pelo Laboratório de Análises Químicas da Universidade do Estado do Amazonas, coordenado pelo Professor Doutor Sérgio Duovisin.
“Naquela época já se detectava a degradação da qualidade da água em função da ocupação desordenada da bacia hidrográfica do Tarumã-Açu, quando havia menos de 100 (cem flutuantes). Hoje, quando já se contam quase 1.000 (um mil), causa espécie que a qualidade da água não tenha piorado. Se o julgador sopesou tão somente o relatório do Ipaam em suas razões de decidir, por qual motivo não ponderou tudo que consta nos autos relacionado ao mesmo problema?”,pontuou.
Confira o recurso na íntegra protocolado pelo Ministério Público:
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