MP quer redução de verba indenizatória aprovada por vereadores em cidade de Mato Grosso
15 de fevereiro de 2024

Davi Vittorazzi – Da Revista Cenarium
CUIABÁ (MT) – O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei aprovada por vereadores de Barra do Bugres (a 169 quilômetros de Cuiabá), que instituiu verba indenizatória aos parlamentares no percentual de 75% do valor do subsídio.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade tem 29 mil habitantes e uma área de 5.976,864 quilômetros quadrados (km²). O salário mensal de cada vereador é de R$ 7.598,98, sendo que há 13 parlamentares na Câmara Municipal.
A verba indenizatória é um recurso pago pelo Legislativo aos vereadores como um tipo de compensação financeira destinada a cobrir despesas relacionadas ao exercício de suas funções parlamentares. São gastos, por exemplo, com transporte, alimentação e hospedagem.

O MP avalia que a norma é inconstitucional e requer a concessão de medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória em, no máximo, 60% do valor do subsídio, que seria R$ 4.559,38. Na Lei Municipal 2.570/23, com o subsídio de 75%, os parlamentares podem receber até R$ 5.699,23.
A reportagem procurou a Câmara dos Vereadores de Barra do Bugres, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem.
Na ação ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o procurador-geral, Deosdete Cruz Junior, diz que o Tribunal de Justiça Estadual já julgou outras ADIs similares. O entendimento firmado nos julgamentos anteriores é que o pagamento da verba indenizatória a vereadores, em patamar superior a 60% do valor do subsídio, viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores, em patamar superior a 60% do valor do subsídio, viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
No pedido, o procurador ainda destaca que, em 2019, já tinha ingressado com uma ADI no Tribunal de Justiça do Estado. O resultado foi de proibir a eventual interpretação que conduzisse à aplicação da verba indenizatória, ao presidente da Câmara e demais vereadores, maior que 60%.