MPAM recomenda obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 em crianças e adolescentes

(Divulgação)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do procurador-geral de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, expediu recomendação aos promotores de Justiça do Estado do Amazonas para que atuem no sentido de garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de 5 a 11 anos e, a partir disso, o retorno às atividades escolares presenciais. A recomendação foi assinada na quinta-feira, 3.

“Estamos fazendo o que nos é confiado enquanto Ministério Público: garantir o Direito da Sociedade. A vacinação é um Direito da criança e do adolescente brasileiro e deve ser garantido, bem como o Direito à escola, em ambiente presencial. Nesse entendimento, todas as nossas Promotorias de Justiça atuarão com a finalidade de fiscalizar a vacinação infantil, o processo de sanitização constante dos ambientes escolares e o breve retorno às aulas presenciais”, afirmou o PGJ.

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Além do procurador-geral, o documento também foi assinado pelas Coordenadoras de Infância e Juventude (CAO-IJ), a Promotora de Justiça Romina Carmen Brito – e de Cidadania, Consumidor e Patrimônio Público (CAO-PDC), coordenada pela Procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral.

“A recomendação do MPAM indica o compromisso institucional no combate à pandemia e proteção de toda a sociedade”, disse a procuradora Silvana Nobre, do CAO-PDC.

Na área da Educação, o MPAM recomendou que seus promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar. O MP recomenda que, adotadas as devidas medidas, o retorno às aulas seja totalmente presencial, a partir do início do calendário escolar.

“A recomendação é de fundamental importância. Nesse momento crítico, o Ministério Público precisa passar essa segurança aos pais e responsáveis. Criamos um grupo de trabalho para acompanhar a vacinação das crianças e adolescentes, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais desse público”, avaliou a coordenadora do CAO-IJ, Romina Brito.

A recomendação do MPAM segue as diretrizes do Protocolo de Prevenção à Covid-19 em ambientes escolares (31 de janeiro de 2022) e orientações da Fundação em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

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